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ANEEL aprova regulamentação que antecipa quitação das Contas Covid e Escassez Hídrica

Acordo entre MME, Ministério da Fazenda, CCEE e ANEEL antecipa pagamentos da Eletrobras e gera expectativa de alívio tarifário para consumidores nos próximos anos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (8) a nova regulamentação que altera os submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), com o objetivo de disciplinar os efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica. A decisão, tomada em Reunião Pública Ordinária, representa um marco na gestão financeira do setor elétrico e pode resultar em alívio nas tarifas de energia para os consumidores brasileiros.

A medida é resultado direto da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024, que operacionalizou a antecipação de recursos devidos pela Eletrobras entre 2025 e 2027. Tais recursos, originalmente destinados ao setor ao longo de três anos, foram reprogramados para quitar antecipadamente as dívidas das contas extraordinárias criadas para amortecer os impactos de crises no setor elétrico: a pandemia da Covid-19 e a escassez hídrica registrada em 2021.

A proposta de regulamentação passou por consulta pública, CP nº 29/2024, e recebeu 20 contribuições de oito agentes do setor. As sugestões foram agrupadas em quatro blocos temáticos: (i) benefício ao consumidor e equalização; (ii) tratamento do mercado cativo e livre; (iii) operacionalização da retirada da cobertura tarifária; e (iv) outros temas. Após análise técnica, nove sugestões foram acatadas, oito rejeitadas, uma parcialmente aceita e duas foram consideradas inaplicáveis.

Contexto das Contas Covid e Escassez Hídrica

Criadas em 2020 e 2022, respectivamente, as Contas Covid e Escassez Hídrica funcionaram como instrumentos financeiros para garantir liquidez às distribuidoras em momentos críticos. A Conta Covid foi criada no auge da pandemia para compensar a queda no consumo e a inadimplência dos consumidores. Já a Conta Escassez Hídrica visava mitigar os efeitos da crise hídrica de 2021, quando o acionamento de usinas térmicas elevou os custos do sistema.

Ambas as contas foram alimentadas por empréstimos contraídos junto a instituições financeiras, pagos pelas distribuidoras e repassados gradualmente às tarifas dos consumidores finais, com aval da ANEEL. O processo de recolhimento para a Conta Covid teve início em 2021 e, para a Escassez Hídrica, em 2023.

A antecipação dos recursos da Eletrobras, conforme estabelecido na MP nº 1.212/2024, permitiu a quitação total desses empréstimos, oficialmente concluída em outubro de 2024, segundo publicação no Diário Oficial da União.

Transparência e efeitos para o consumidor

A ANEEL determinou que, no prazo de até 30 dias, a área técnica da agência publique em seu site institucional uma explicação clara e acessível dos efeitos da CP 29/2024. A medida visa aumentar a transparência do processo regulatório e facilitar o entendimento da população e dos agentes do setor quanto aos impactos tarifários da quitação antecipada.

Além de contribuir para a redução das tarifas nos próximos reajustes e revisões tarifárias, a nova regulamentação fortalece a confiança no ambiente regulatório brasileiro e demonstra a capacidade do setor de promover soluções estruturantes em momentos de adversidade.

Alívio tarifário à vista

Com a quitação antecipada, parte do peso financeiro previsto para os próximos anos será eliminado, aliviando a pressão sobre os consumidores residenciais, industriais e comerciais. A medida beneficia tanto o mercado cativo quanto o mercado livre, e representa um exemplo bem-sucedido de coordenação entre Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério da Fazenda, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a própria ANEEL.

O setor elétrico brasileiro, ao longo das últimas décadas, tem lidado com oscilações conjunturais por meio de soluções emergenciais. A regulamentação aprovada nesta semana sinaliza uma transição para medidas mais preventivas, com impacto direto na estabilidade do sistema tarifário.

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