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ANEEL abre consulta pública para definir regras do Prêmio de Inovação 2025

Reconhecimento busca valorizar empresas e profissionais que impulsionam o desenvolvimento tecnológico no setor elétrico

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu mais um passo para estimular a inovação no setor elétrico brasileiro. A diretoria colegiada da Agência aprovou, nesta terça-feira (18), a abertura da Consulta Pública 006/2025, que estabelecerá as regras e condições para participação no Prêmio ANEEL de Inovação 2025. A consulta estará aberta para contribuições de 19 de fevereiro a 4 de abril de 2025, por meio de formulário eletrônico.

O prêmio tem como objetivo reconhecer iniciativas que promovem avanços tecnológicos, aprimoramento de processos e modelos de negócio inovadores dentro do setor elétrico. Serão avaliados os portfólios de inovação das empresas de energia que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), conforme os requisitos estabelecidos na Lei n.º 9.991/2000, além de premiar profissionais que se destacam por seu impacto e influência no setor.

A criação do Prêmio ANEEL de Inovação está alinhada às diretrizes do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI) e ao Plano Estratégico Quinquenal 2024-2028 (PEQuI), iniciativas que buscam fortalecer a cultura de inovação e fomentar boas práticas dentro das empresas do setor elétrico.

Categorias de premiação

O Prêmio ANEEL de Inovação 2025 será dividido em duas grandes categorias: “Empresa Excelência em Gestão de Portfólio de Inovação” e “Pessoa Inovadora do Ano”. Ao todo, serão nove prêmios destinados a empresas e dois reconhecimentos individuais.

1. Empresa Excelência em Gestão de Portfólio de Inovação

Essa categoria premiará empresas do setor elétrico com maior alinhamento de seus portfólios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) aos resultados estratégicos definidos pelo PEQuI 2024-2028. As companhias serão avaliadas conforme seu segmento de atuação: geração, transmissão e distribuição de energia.

Além disso, a premiação será subdividida em três portes empresariais, definidos pela Receita Operacional Líquida (ROL):

  • Pequeno porte: Receita operacional líquida de até R$ 56 milhões.
  • Médio porte: Receita entre R$ 56 milhões e R$ 200 milhões.
  • Grande porte: Receita acima de R$ 200 milhões.

2. Pessoa Inovadora do Ano

Essa categoria busca valorizar os indivíduos que se destacaram no desenvolvimento e na condução de projetos inovadores dentro do setor elétrico. Ela será dividida em duas subcategorias:

  • Pesquisador Inovador do Ano: voltada para profissionais vinculados a entidades executoras ou parceiras de projetos de PDI.
  • Profissional Inovador do Ano: destinada a colaboradores de empresas do setor elétrico que tenham atuado com protagonismo em projetos de inovação.

Podem concorrer ao prêmio empresas que possuem obrigação de investir em PDI, bem como profissionais que participaram do desenvolvimento de inovações nesses projetos. Cada empresa poderá inscrever um portfólio de inovação e indicar até dois profissionais para a categoria individual.

Critérios de avaliação e Comitê Julgador

Os projetos inscritos serão analisados por um Comitê Julgador composto por 10 especialistas, que serão definidos ao longo do período da consulta pública. A ANEEL já indicou instituições que poderão compor esse comitê, garantindo pluralidade e conhecimento técnico para a avaliação dos participantes.

Entre os perfis sugeridos para compor o grupo de jurados, estão:

  1. Representantes da ANEEL, com experiência em pesquisa acadêmica, negócios, governança e comunicação institucional.
  2. Especialistas do meio acadêmico, convidados pela ANEEL, com conhecimento em projetos de inovação no setor elétrico.
  3. Representantes de associações setoriais, com um profissional de cada segmento do setor elétrico.
  4. Membros do Ministério de Minas e Energia (MME), com experiência em inovação e eficiência energética.
  5. Profissionais de instituições de fomento à inovação, contribuindo com expertise no financiamento e desenvolvimento de novas tecnologias.

A avaliação levará em conta critérios como impacto dos projetos desenvolvidos, contribuição para o avanço do setor elétrico, grau de inovação e aderência aos objetivos estratégicos do PEQuI 2024-2028.

Consulta pública e próximos passos

Os interessados em contribuir para a formulação das regras do Prêmio ANEEL de Inovação 2025 poderão enviar sugestões de 19 de fevereiro a 4 de abril de 2025, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela ANEEL.

A premiação se apresenta como uma ferramenta essencial para estimular a inovação no setor elétrico brasileiro, reconhecendo boas práticas e incentivando empresas e profissionais a investirem no desenvolvimento de novas tecnologias.

Com a abertura da consulta pública, a ANEEL busca garantir que o prêmio reflita as necessidades do setor e valorize iniciativas que promovam a eficiência, a sustentabilidade e o avanço da matriz energética nacional.

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