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Presidente do TRF-1 derruba liminar e desbloqueia conversão de contratos de térmicas da Eletrobras

Presidente do TRF-1 derruba liminar e desbloqueia conversão de contratos de térmicas da Eletrobras

Decisão desfavorece Cigás e considera interesses comerciais como motivação da ação judicial

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), João Batista Moreira, derrubou uma liminar que favorecia a Cigás, distribuidora de gás natural do Amazonas, em uma disputa jurídica envolvendo contratos de usinas termelétricas. A decisão permite a continuidade da conversão dos contratos dessas térmicas, que foram vendidas pela Eletrobras à Âmbar Energia, empresa do grupo J&F.

A liminar suspensa havia sido concedida por um desembargador durante o plantão judicial e dava à Cigás o direito de anuência prévia para mudanças na remuneração dos contratos firmados entre as termelétricas e a Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica do estado que também deve passar ao controle da Âmbar.

Na análise do presidente do TRF-1, a Cigás apresentou “ilegitimidade ativa” no caso. Ele argumentou que os interesses da empresa não estavam ligados à defesa da distribuição de gás natural no estado, mas sim a questões comerciais.

“Aqui, seus interesses são meramente comerciais, representados, em última instância, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás”, afirmou João Batista Moreira na decisão publicada na última sexta-feira (12).

Conflito comercial e disputa jurídica

A Cigás, controlada pelo Estado do Amazonas e com participação acionária do empresário Carlos Suarez, é uma das principais fornecedoras de gás natural na região. O caso envolve contratos de gás entre a Cigás, a Petrobras e as usinas termelétricas que passaram ao controle da Âmbar Energia após a venda promovida pela Eletrobras.

De acordo com a Âmbar Energia, a ação movida pela Cigás teria o objetivo de dificultar sua atuação no estado e impedir a execução dos contratos com as térmicas. A empresa alega que Carlos Suarez, acionista da Cigás, estaria “criando dificuldades” após a J&F vencer um processo competitivo para adquirir as usinas.

A Âmbar também argumenta que a liminar, agora suspensa, impactava diretamente as operações e inviabilizava as mudanças necessárias para integrar as termelétricas ao novo modelo de negócios previsto após a compra.

Decisão reflete dinâmica do mercado de energia

A disputa entre a Cigás e a Âmbar Energia ilustra as complexidades do mercado de gás e energia no Brasil, marcado por privatizações, novos players e disputas comerciais. A decisão do TRF-1 reforça o entendimento de que interesses comerciais não podem ser priorizados em detrimento do funcionamento do mercado e da competitividade.

Especialistas destacam que o caso pode ter implicações sobre o futuro das distribuidoras de gás natural, especialmente em um cenário de crescente demanda por integração entre os setores elétrico e de gás.

“Essa decisão vai além do caso específico da Cigás e da Âmbar. Ela aponta para a necessidade de clareza nas regras de mercado e na relação entre agentes econômicos, especialmente em um momento em que o setor energético brasileiro passa por mudanças significativas”, afirmou um analista do setor que preferiu não ser identificado.

Cenário futuro

Com a decisão do TRF-1, a Âmbar Energia está liberada para seguir com a integração das usinas termelétricas ao seu portfólio e com as mudanças nos contratos. No entanto, é provável que a disputa ainda gere desdobramentos, já que questões regulatórias e comerciais no setor de gás e energia têm histórico de litígios prolongados no Brasil.

A Cigás, por sua vez, deve avaliar os próximos passos judiciais enquanto lida com o impacto dessa derrota, que enfraquece sua posição em um mercado onde novas estratégias são essenciais para manter competitividade.

O setor acompanha atentamente os próximos movimentos, já que decisões como esta podem influenciar o ambiente regulatório e os investimentos em energia e gás natural no país.

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