Reajustes refletem inflação, revisão da Tarifa de Referência e fatores externos, como câmbio e geração de Itaipu, determinando os preços do mercado de energia no próximo ano
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou nesta terça-feira (17/12), no Diário Oficial da União, os novos valores das tarifas de energia e os limites do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para o ano de 2025. As definições, divulgadas por meio do Despacho nº 3.625, impactam diretamente o mercado elétrico nacional, garantindo previsibilidade e equilíbrio no custo da energia, tanto para o sistema quanto para os consumidores.
Para 2025, a Tarifa de Energia de Otimização (TEO), que remunera os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, foi fixada em R$ 17,37/MWh, representando um aumento de 9,71% em relação ao valor anterior. O reajuste é superior ao acumulado da inflação, medida pelo IPCA, que registrou alta de 4,42% até setembro deste ano, devido à revisão da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) em 2024. A TAR, que influencia diretamente o cálculo da TEO, teve um aumento significativo de 17,03%, o que justificou o índice acima da inflação.
Já a Tarifa de Energia de Otimização específica da Usina Hidrelétrica de Itaipu, conhecida como TEO Itaipu, foi reduzida em 4,04%, chegando a R$ 58,60/MWh. Essa queda é explicada por fatores como a redução do valor projetado para o câmbio do dólar, a previsão de maior geração de energia na usina em 2025 e um aumento na fatia de energia que será consumida pelo Paraguai, o que reduz a quantidade cedida ao Brasil.
A Agência também determinou os valores da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA), que remunera os custos adicionais de usinas que operam como compensadores síncronos a pedido do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A TSA foi estabelecida em R$ 9,90/Mvar-h, considerando a atualização pelo IPCA acumulado no período.
Além das tarifas, a ANEEL atualizou os limites do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), referência usada para o mercado de curto prazo. O valor mínimo, o chamado PLDmin, foi fixado em R$ 58,60/MWh, enquanto o limite máximo estrutural (PLDmax_estrutural) ficou em R$ 751,73/MWh. Em situações de pico, o teto para a hora máxima (PLDmax_horário) alcançará R$ 1.542,23/MWh. Esses valores foram corrigidos com base no IPCA acumulado até novembro de 2024, que ficou em 4,87%, e têm o objetivo de equilibrar a oferta e demanda de energia no mercado nacional, evitando distorções de preço.
A TEO e a TEO Itaipu desempenham um papel fundamental no custeio das operações das hidrelétricas. No caso de Itaipu, a tarifa é diretamente impactada pelos custos de administração da usina, royalties e pela taxa de conversão do dólar, já que a usina é operada em regime binacional entre Brasil e Paraguai. A cotação do câmbio, usada como base para o cálculo, é obtida pela média diária das cotações de fechamento publicadas pelo Banco Central, no período de dezembro do ano anterior a novembro do ano vigente.
Os limites do PLD, por sua vez, são cruciais para a operação do mercado de curto prazo. O valor mínimo do PLD foi ajustado para corresponder ao maior índice entre a TEO e a TEO Itaipu, garantindo um patamar mais realista e condizente com os custos de geração. Já o teto estrutural e o limite horário refletem as variações sazonais e a necessidade de garantir segurança no fornecimento de energia durante os momentos de maior demanda, especialmente em períodos de seca ou de uso intensivo de fontes térmicas.
Essas definições da ANEEL estabelecem as bases para o planejamento financeiro e operacional do setor elétrico em 2025. Ao atualizar as tarifas e limites de forma equilibrada e transparente, a Agência busca proporcionar maior previsibilidade para os agentes do setor, ao mesmo tempo em que mantém a estabilidade econômica e operacional do sistema elétrico brasileiro. Para os consumidores e empresas, as decisões afetam diretamente os custos energéticos e têm papel estratégico na gestão da energia no país.