Com crescimento de 9,23% em relação ao ano anterior, o encargo setorial que impacta tarifas de energia elétrica está em consulta pública pela ANEEL
O orçamento previsto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2025, estimado em R$ 40,6 bilhões, será tema de discussão em consulta pública promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O anúncio foi feito nesta terça-feira (10), quando a diretoria colegiada da Agência aprovou as quotas provisórias da CDE-Uso, parcela do encargo que será cobrada diretamente dos consumidores de energia elétrica. Este montante representa um aumento de 9,23% em comparação aos R$ 37,2 bilhões aprovados para 2024, consolidando o impacto direto nas tarifas de energia que os brasileiros pagarão no próximo ano.
De acordo com a ANEEL, a consulta pública será realizada entre os dias 12 de dezembro de 2024 e 24 de janeiro de 2025, oferecendo uma oportunidade para consumidores e agentes do setor contribuírem com sugestões e análises sobre o cálculo do encargo. O resultado final do orçamento deve ser definido pela Agência em fevereiro de 2025, quando as quotas provisórias poderão ser ajustadas para refletir os valores consolidados.
O crescimento expressivo da CDE-Uso, que está projetada em R$ 36,5 bilhões para 2025, foi destacado como um dos fatores que mais impactarão as tarifas. Esse valor, que precisa ser rateado pelos consumidores na conta de luz, reflete um aumento de 18,2% em relação ao ano anterior. O impacto será sentido de forma desigual entre as diferentes regiões do país. Consumidores de baixa tensão, incluindo residenciais, localizados no Norte e Nordeste, enfrentarão um reajuste de até 25,8%, enquanto consumidores de alta tensão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste terão aumentos mais contidos, próximos a 4,8%.
Entre os fatores que justificam o aumento no orçamento da CDE para 2025 está o crescimento dos descontos concedidos a consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL), que adquirem energia de fontes incentivadas. Esses subsídios representarão R$ 3,6 bilhões adicionais em relação ao orçamento de 2024. Além disso, o programa Luz para Todos, que busca universalizar o acesso à energia elétrica no Brasil, terá uma ampliação significativa no próximo ano. O Ministério de Minas e Energia (MME) propôs um aumento de R$ 1,45 bilhão, elevando o orçamento do programa para R$ 3,95 bilhões. Essa expansão será incorporada à proposta final da CDE após análise da consulta pública.
Outro ponto importante é a ausência de aportes da privatização da Eletrobras no cálculo para 2025. Valores provenientes dessa operação, que antes eram destinados a programas como a Conta Covid e a Conta Escassez Hídrica, foram utilizados para cobrir déficits acumulados em anos anteriores. Com isso, a conta em 2025 não contará com esses recursos, pressionando ainda mais o orçamento.
Adicionalmente, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) identificou um saldo negativo de R$ 496,5 milhões na execução financeira da CDE em 2024. Esse déficit, somado aos possíveis impactos da Medida Provisória nº 1.232/2024, que altera as despesas da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), poderá ampliar ainda mais o valor final da CDE em 2025. Esses montantes serão considerados apenas no cálculo definitivo, a ser divulgado no início do próximo ano.
Para consumidores e especialistas, o aumento no orçamento da CDE reflete o desafio de equilibrar os custos das políticas públicas do setor elétrico com a necessidade de manter tarifas acessíveis. Criada pela Lei nº 10.438/2002, a CDE é um fundo setorial que custeia diversas iniciativas, como subsídios para fontes renováveis de energia, descontos tarifários para consumidores específicos e programas de universalização. Embora seja fundamental para o desenvolvimento energético do Brasil, a alta constante nos custos do encargo gera debates sobre a eficiência e a transparência na gestão desses recursos.
A Consulta Pública nº 038/2024 estará disponível para contribuições de 12/12/2024 a 24/01/2025, pelo e-mail cp038_2024@aneel.gov.br. A ANEEL reforça que, embora tenha a responsabilidade de aprovar o orçamento da CDE, não possui a competência para criar ou extinguir encargos setoriais, que são definidos por leis aprovadas no Congresso Nacional.