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ANEEL Reduz a Receita das Usinas Angra 1 e 2 em 14% para 2025

Nova receita das usinas nucleares será de R$ 4,1 bilhões, com vigência a partir de janeiro de 2025. Economia reflete ajustes em custos de combustível e fundo de descomissionamento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10), o reajuste anual da Receita de Venda da Energia Elétrica das Usinas Termonucleares (UTNs) Angra 1 e Angra 2, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. O novo valor aprovado para 2025 é de aproximadamente R$ 4,1 bilhões, uma redução expressiva de 14% em comparação à receita vigente. Com o reajuste, a tarifa para a comercialização da energia das usinas foi fixada em R$ 308,41/MWh.

A revisão, realizada anualmente, é necessária para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das usinas, considerando as regras de atualização aplicadas aos custos de Parcela A (custos não gerenciáveis, como combustíveis) e Parcela B (custos gerenciáveis, como operação e manutenção).

Principais fatores da redução tarifária

Dois fatores foram determinantes para a diminuição da receita em 2025:

  1. Custo reduzido de combustível nuclear: O valor associado à compra de insumos para geração de energia apresentou redução significativa, impactando diretamente a composição da Receita Fixa.
  2. Revisão no fundo de descomissionamento: A cobertura tarifária para o fundo de descomissionamento – destinado à futura desativação segura das usinas nucleares – teve sua anuidade reduzida de cerca de R$ 144 milhões para aproximadamente R$ 25 milhões, uma queda expressiva que contribuiu para a redução geral da receita.

O ajuste também reflete o compromisso da ANEEL em garantir eficiência no uso de recursos e tarifas mais competitivas para o consumidor final, ao mesmo tempo em que mantém a segurança financeira das operações nucleares.

A tarifa e o papel das usinas Angra 1 e 2 no SIN

As usinas Angra 1 e Angra 2, localizadas em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, são parte essencial da matriz elétrica brasileira, contribuindo com energia firme e previsível ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Conforme estabelecido pela Lei nº 12.111, de 2009, os custos associados à geração de energia pelas usinas nucleares são compartilhados entre todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição do SIN.

Essa metodologia garante que a receita necessária para a operação das usinas seja rateada de forma equitativa, sendo a tarifa homologada anualmente pela ANEEL.

Embora a redução da Receita de Venda de Energia Elétrica para 2025 represente uma economia significativa, a medida não deve impactar diretamente o consumidor final de forma perceptível. O efeito da tarifa reduzida será diluído entre todas as distribuidoras conectadas ao SIN.

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