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ANEEL aprova revisão do Submódulo 9.4 do Proret com novos critérios para cálculo da TUST

Atualização incorpora critérios de alocação de pontos de conexão ao SIN, aumentando precisão no cálculo tarifário

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (3/12), a revisão do Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). A atualização, discutida durante a Consulta Pública 18/2024, introduz mudanças significativas na formação da base de dados utilizada para o cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).

O principal destaque da revisão é a inclusão de critérios para alocação dos pontos de conexão dos acessantes aos submercados do Sistema Interligado Nacional (SIN). Esses novos critérios visam garantir maior precisão e uniformidade na formação da base de dados tarifária, refletindo as particularidades regionais do SIN de forma mais fiel.

Consulta Pública e participação do setor

A proposta de revisão foi submetida à Consulta Pública entre os dias 30 de agosto e 14 de outubro de 2024, recebendo dez contribuições de diferentes agentes do setor elétrico. Destas, nove foram acatadas pela ANEEL, indicando uma ampla adesão às alterações sugeridas.

As contribuições aceitas referem-se, principalmente, à adequação dos critérios de alocação dos pontos de conexão aos submercados do SIN e ao período de aplicação desses critérios. Essa aceitação demonstra um alinhamento entre a agência reguladora e os agentes do setor, reforçando a relevância e a aplicabilidade das mudanças implementadas.

Impacto no cálculo da TUST

A TUST é uma tarifa essencial para a operação do setor elétrico, pois regula o uso do sistema de transmissão, um componente crítico da infraestrutura energética. Com os novos critérios, espera-se maior transparência e precisão no processo de formação tarifária, o que beneficia tanto os agentes de mercado quanto os consumidores finais.

Ao incorporar critérios regionais específicos, a revisão garante que a alocação dos custos seja mais justa e reflita melhor as características operacionais de cada submercado do SIN. Essa abordagem também contribui para a eficiência do sistema como um todo, reduzindo eventuais distorções na alocação tarifária. Com a aprovação pela diretoria da ANEEL, o Submódulo 9.4 revisado entra em vigor imediatamente.

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