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Toffoli Defende Prescrição de 10 Anos para Restituição de Tributos a Consumidores de Energia

STF avança no julgamento sobre devolução de R$ 62 bilhões do setor elétrico; decisão final deve sair até 29 de novembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (22), o julgamento que decidirá a forma e o prazo para restituição de tributos pagos indevidamente por consumidores de energia elétrica. O ministro Dias Toffoli votou a favor de um prazo prescricional de 10 anos para que os consumidores solicitem a devolução dos valores, alinhando-se à maioria formada por sete votos no plenário virtual.

O julgamento, que se estende até o dia 29 de novembro, já definiu que os créditos tributários devem ser repassados aos consumidores por meio de descontos na tarifa de energia elétrica, afastando a possibilidade de que esses valores permaneçam no patrimônio das distribuidoras de energia.

Entenda o Caso

A discussão no STF gira em torno de um valor significativo: R$ 62 bilhões em créditos tributários gerados a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Esse entendimento, consolidado em março de 2017 na chamada “tese do século”, determinou que a União deveria devolver os tributos pagos indevidamente.

No setor elétrico, cerca de R$ 43 bilhões desses créditos já foram repassados aos consumidores via redução tarifária, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A principal questão agora é determinar o prazo para que os consumidores possam exigir a devolução e como isso será operacionalizado.

Divergências sobre o Prazo Prescricional

Há divergência entre os ministros quanto ao período de prescrição para o direito dos consumidores:

  • Prazo de 10 anos: Defendido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli.
  • Prazo de 5 anos: Apoiado por Luiz Fux e André Mendonça.
  • Sem prescrição: Posição do ministro Flávio Dino.

Apesar de o início do prazo prescricional não ter sido especificado pelos ministros, advogados consultados indicam que a contagem pode começar a partir de março de 2017, quando a tese do século foi definida.

Justificativa para o Repasse aos Consumidores

Em seu voto, Toffoli enfatizou a justiça do repasse dos créditos aos consumidores, argumentando que os custos financeiros de tributos são tradicionalmente repassados a eles por meio da tarifa de energia. Portanto, é razoável que, quando ocorre uma redução ou extinção de tributações, os consumidores sejam beneficiados diretamente.

“Se a carga financeira de certas tributações é, costumeiramente por meio da tarifa, repassada ao consumidor do serviço público de distribuição de energia elétrica, é justo e razoável que, para efeito de equilíbrio econômico-financeiro, haja a revisão de tal tarifa no caso de alteração para menos ou extinção das referidas tributações”, afirmou Toffoli.

Lei em Discussão

Outro ponto em análise é a validade da lei que dá à Aneel o poder de garantir, nos processos tarifários, que os créditos tributários sejam destinados integralmente aos consumidores. A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação no STF, defende que os créditos compõem o patrimônio das distribuidoras e que elas têm direito de retê-los.

Por outro lado, o relator Alexandre de Moraes sustentou que o repasse integral dos créditos é fundamental para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre consumidores e distribuidoras.

Impactos da Decisão

A decisão do STF terá impacto significativo para milhões de consumidores e para o setor elétrico. Caso seja estabelecido o prazo de 10 anos, haverá mais tempo para que consumidores possam reivindicar seus direitos. Além disso, a reafirmação do repasse integral via tarifas reforça a posição de que esses créditos não pertencem às distribuidoras.

Até o momento, a maioria dos ministros já concordou com o repasse direto aos consumidores. A definição do prazo prescricional será a próxima etapa desse importante julgamento.

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