Distribuidoras devem declarar demanda até 20 de novembro para participação nos leilões de energia, com início de fornecimento previsto entre 2025 e 2027
O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou nesta quarta-feira (6 de novembro) que o prazo para as distribuidoras de energia declararem suas demandas para os leilões de energia de empreendimentos existentes termina em 20 de novembro. Essas declarações são obrigatórias para que as distribuidoras participem dos leilões de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade quantidade, que ocorrerão em 6 de dezembro de 2024. Esse processo tem como objetivo garantir a segurança e estabilidade do fornecimento de energia elétrica no Brasil nos próximos anos, conforme as regras estabelecidas pela Portaria Normativa nº 84, de 28 de junho de 2024.
Os interessados devem enviar as informações sobre demanda exclusivamente pelo sistema da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O prazo para envio das declarações é estritamente até o dia 20 de novembro, e o MME alerta para a importância de seguir os procedimentos com precisão para que não haja inconsistências ou atrasos no processo.
Estrutura dos Leilões e Prazos de Início dos Contratos
Os leilões de energia são estruturados em três modalidades principais, cada uma com diferentes prazos para início de fornecimento:
- Leilão A-1: Início do fornecimento em 1º de janeiro de 2025
- Leilão A-2: Início do fornecimento em 1º de janeiro de 2026
- Leilão A-3: Início do fornecimento em 1º de janeiro de 2027
A participação nos leilões é aberta a representantes de qualquer fonte de geração, desde que se enquadrem nas condições regulamentadas pelo MME. Esses certames permitirão a contratação de energia de empreendimentos já existentes, representando uma oportunidade para assegurar o atendimento eficiente do sistema energético nacional.
Procedimentos e Exigências de Participação
Para participar, as distribuidoras devem apresentar informações que podem ser ratificadas ou retificadas conforme necessário, e a submissão deve ser feita exclusivamente pelo sistema online da CCEE. Apenas os representantes cadastrados como “Participantes Leilão” terão autorização para acessar a plataforma e realizar ajustes nas declarações de demanda. Os participantes também devem se assegurar de que estão em conformidade com os limites regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para cada leilão.
Além disso, em respeito à transparência e igualdade, o MME orienta que todas as informações submetidas sejam tratadas de forma confidencial até a conclusão dos leilões. As declarações serão fundamentais para a formalização dos contratos, que regerão a comercialização de energia no ambiente regulado a partir de janeiro de 2025, 2026 e 2027, conforme o leilão específico.
Suporte e Canais de Atendimento
A fim de garantir uma participação tranquila e organizada, o MME disponibilizou canais de suporte para auxiliar as distribuidoras e esclarecer dúvidas: Problemas tecnológicos e acesso ao sistema, Consultas sobre limites regulatórios e outras informações
Os participantes devem certificar-se de que todas as informações e declarações estejam em conformidade com os critérios exigidos pelo MME e ANEEL. Documentos adicionais, ressalvas ou condições que não estejam em alinhamento com as regras do leilão não serão considerados, e todas as operações devem ser autorizadas pelo representante legal da entidade participante.