Decisão determina à CCEE o pagamento de cerca de R$ 4,4 milhões à Eletronorte, com atualização pelo IPCA, além de regras de rateio pelo Encargo de Serviços do Sistema (ESS)
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, atender parcialmente ao pedido da Eletronorte para o ressarcimento de custos incorridos com a operação temporária da Usina Termelétrica (UTE) Santarém, no Pará, entre os anos de 2014 e 2017. A decisão, que se deu no âmbito de um Requerimento Administrativo apresentado pela Eletronorte, resultará em um ressarcimento total de cerca de R$ 4,4 milhões, contemplando custos operacionais e de desmobilização associados à UTE.
A operação excepcional da UTE Santarém foi motivada por necessidades de suprimento energético naquela região, uma medida temporária que gerou custos adicionais à Eletronorte. Em sua análise, a Aneel determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá arcar com parte desses custos, utilizando como fonte o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que será rateado entre os agentes pagadores com base nas regras de restrição operacional do Submercado Norte.
Valores e Itens Cobertos no Ressarcimento
A decisão da Aneel estabelece o pagamento dos seguintes valores à Eletronorte:
- Diferença de Custos Fixos (junho/2015 a novembro/2016): R$ 2.400.522,85, com referência a janeiro de 2017, correspondente à diferença de custos fixos do período, gerada por ajustes no contrato nº 4500083018.
- Diferença de Custos Fixos de Dezembro/2016: R$ 212.625,77, referenciado a fevereiro de 2017, referente ao ajuste de custos fixos de dezembro de 2016, também pelo contrato nº 4500083018.
- Custos Fixos (1º a 5 de janeiro de 2017): R$ 218.877,81, para cobrir os custos fixos dos primeiros cinco dias de janeiro de 2017, considerando a continuidade temporária da operação da usina.
- Custo de Desmobilização da UTE Santarém: R$ 57.598,76, datado de maio de 2017, para arcar com os custos relacionados ao encerramento das atividades e à desmobilização da usina.
- Custos Extras Não Contemplados: R$ 1.538.002,67, referente a custos adicionais como despesas de viagem, estadias, horas de trabalho e impostos (PIS/Cofins), datados de dezembro de 2016.
Esses valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o mês anterior ao efetivo ressarcimento, de modo a refletir a inflação acumulada no período.
Critérios de Rateio e Encargos de Serviços do Sistema (ESS)
A Aneel determinou que a CCEE deverá processar esses pagamentos por meio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), utilizando-se do critério de rateio aplicado às restrições operacionais do Submercado Norte. Dessa forma, os valores serão distribuídos entre os agentes pagadores do submercado, seguindo o primeiro processo de contabilização e liquidação financeira posterior à publicação do despacho decorrente desta decisão.
Essa medida visa a compensar a Eletronorte pelos custos extraordinários incorridos na operação da UTE Santarém, sem sobrecarregar um único agente ou conjunto de agentes, de maneira a distribuir o impacto de forma proporcional entre os participantes do mercado de energia elétrica.
Custos Não Aprovados para Ressarcimento
Apesar do deferimento parcial, a Aneel rejeitou o pedido de ressarcimento de alguns custos adicionais solicitados pela Eletronorte. Entre esses custos estão a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e a Reserva Global de Reversão (RGR), que foram considerados fora do escopo de cobertura para esta operação excepcional e temporária.
Com essa decisão, a CCEE deve iniciar os trâmites para atualizar os valores a serem ressarcidos com base na inflação acumulada até a data de pagamento e processar a liquidação conforme as regras definidas pela Aneel.