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ANEEL Anuncia Aumento nas Tarifas da CPFL Piratininga: Impacto na Conta de Luz de 1,9 Milhão de Consumidores

A nova tabela de tarifas entra em vigor nesta quarta-feira, 23 de outubro, trazendo reajustes que podem afetar o orçamento das famílias e empresas em São Paulo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na última terça-feira (22 de outubro), um reajuste nas tarifas da CPFL Piratininga, que atende cerca de 1,9 milhão de unidades consumidoras em 27 municípios do interior e litoral de São Paulo. Com os novos valores, que entrarão em vigor a partir de amanhã, 23 de outubro, os consumidores devem se preparar para um aumento significativo em suas contas de energia.

Detalhes do Reajuste

O reajuste médio das tarifas para os consumidores residenciais da CPFL Piratininga será de 3,09%. Para os consumidores que utilizam baixa tensão, a variação será um pouco mais alta, atingindo 3,10%, enquanto para aqueles que consomem em alta tensão, o aumento será de 2,88%. Esses ajustes refletem principalmente os custos com aquisição e distribuição de energia elétrica, além de componentes financeiros que impactaram o cálculo do novo valor.

Novos Valores por Categoria:

  • Consumidores Residenciais (B1): 3,09%
  • Baixa Tensão: 3,10%
  • Alta Tensão: 2,88%
  • Efeito Médio para o Consumidor: 3,03%

Os novos valores para alta tensão se aplicam às classes A1 (≥ 230 kV), A2 (88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (2,3 a 25 kV). Já na baixa tensão, a média abrange diversas subclasses, incluindo a residencial (B1), rural (B2), industrial e comercial (B3), além da iluminação pública (B4).

Contexto dos Processos Tarifários

Os ajustes tarifários são regulados através de dois principais processos: a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA). A RTP é um processo mais detalhado que define, entre outras coisas, os custos eficientes da distribuição, as metas de qualidade e as perdas de energia, além de calcular o Fator X que impacta os preços durante o ciclo tarifário.

Em contraste, o RTA ocorre em anos em que não há revisão tarifária e consiste na atualização da Parcela B pelo índice de inflação estipulado no contrato (IGP-M ou IPCA), subtraindo o Fator X. Ambos os processos garantem que os custos relacionados à compra, transmissão de energia e encargos setoriais sejam repassados aos consumidores.

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