Por Rodolfo Taveira, Diretor de Energia e Recursos Naturais da Oliver Wyman
O Governo Federal, sancionou, na última quarta-feira, dia 8 de outubro, a Lei do Combustível do Futuro. Depois de praticamente quase dois anos de discussões entre a Câmara e o Senado Federal, o texto passou por diversas mudanças, evoluções na verdade, até chegar à redação final, assinada pelo presidente da República.
Do ponto de vista de alavancar e utilizar a fortaleza que o País tem – que é a disponibilidade de oferecer energia renovável e de insumos para a produção dessas energias -. trata-se de um movimento muito relevante.
Notadamente em setores como o agrícola, seja na produção da cana-de-açúcar, do milho ou da soja, e também o segmento de combustíveis como um todo, mais especificamente o de óleo e gás, são diretamente influenciados pelo estabelecimento dessa lei e devem passar por mudanças significativas, principalmente no que diz respeito à expansão de sua capacidade produtiva.
Estimativas da Oliver Wyman indicam que será necessário um volume de investimentos relevantes nos próximos anos, algo que pode alcançar até R$ 60 bilhões, para fazer frente a essa demanda que será criada com a entrada em vigor da lei. A partir de agora podemos ter novos níveis de mistura de biocombustíveis, como o etanol na gasolina e o biodiesel no diesel, assim como o biometano, a utilização também do SAF como alternativa de descarbonização para o transporte aéreo.
Tudo isso está, de certa forma, abarcado e tem uma direção a ser seguida a partir do estabelecimento da lei do combustível do futuro. Por outro lado, apesar de ser um passo importante, é apenas o primeiro. A ANP terá um papel muito relevante daqui para frente no estabelecimento e detalhamento de como a lei vai se manifestar na prática, seja definindo o calendário e os níveis de mistura dos biocombustíveis nos combustíveis fósseis que devem passar a ser utilizados já a partir do início do ano que vem em toda a frota brasileira, com os novos níveis de mistura atualizados, assim como a utilização de outros combustíveis que surgem como uma alternativa até quase que única para alguns setores e que vão passar por uma regulamentação da ANP, como é o caso do biometano e os créditos gerados a partir da utilização do biometano e o próprio SAF do ponto de vista de critérios de produção e volumes a serem utilizados nos próximos anos.
Esse papel da ANP vai ser fundamental, uma vez que existirão ainda desdobramentos da promulgação dessa lei a partir do posicionamento e das iniciativas que a ANP vai realizar. Isso deve nortear os próximos anos, no sentido de estabelecer de maneira clara uma visão sobre necessidade de recursos, volumes demandados e potenciais investimentos. Esse é um elemento relevante e o mercado tem total atenção e tem os olhos postos no que vai se seguir daqui para frente. Passo muito importante para o Brasil em sua estratégia de descarbonização e em sua intenção de se tornar um polo de energias renováveis globais.