Eletrobras Impedida de Realizar Dispensas Coletivas sem Envolvimento Sindical, Determina TST

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Decisão do TST reforça necessidade de negociação com sindicato antes de qualquer demissão em massa nas estatais do setor elétrico, sob risco de multa de R$ 200 mil por dia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou que a Eletrobras e a Furnas Centrais Elétricas estão proibidas de realizar dispensa coletiva de empregados sem a participação do sindicato da categoria. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia (Fenatema) e sindicatos representativos dos trabalhadores do setor.

A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a obrigatoriedade da participação sindical em processos de demissão coletiva. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a uma multa diária de R$ 200 mil.

Contexto do Pedido Sindical

O pedido de liminar foi apresentado em agosto pela Fenatema e outros sindicatos que representam trabalhadores do setor elétrico. Essas entidades solicitaram ao TST a suspensão de quaisquer medidas voltadas à demissão coletiva de empregados vinculados à Eletrobras e Furnas, até que as negociações com os sindicatos fossem devidamente realizadas.

De acordo com os sindicatos, durante as rodadas de negociação do acordo coletivo para o biênio 2024-2026, a Eletrobras não apresentou um plano claro e transparente sobre a saída coletiva de funcionários, apesar de já ter sinalizado a intenção de implementar um Plano de Demissão Voluntária (PDV). A falta de informações sobre os termos exatos do plano, o número de trabalhadores afetados ou limites de adesão foram motivos de preocupação para os trabalhadores, que destacaram o risco de danos irreparáveis tanto para os empregados quanto para a qualidade dos serviços de geração e transmissão de energia.

“A iminência da implementação de um PDV sem qualquer esclarecimento quanto aos termos ou ao número ou limite de aderentes torna patente o risco de danos irreparáveis não apenas aos trabalhadores remanescentes, mas também à qualidade e segurança dos serviços de geração e transmissão de energia elétrica”, apontou a Fenatema em seu pedido ao TST.

Resposta da Eletrobras

Em contrapartida, a Eletrobras argumentou que houve discussões sobre a necessidade de redução no quadro de pessoal e que a empresa propôs a criação de um mecanismo de demissão consensual, oferecendo vantagens financeiras significativas aos empregados que optarem por aderir ao PDV. A estatal também ressaltou que os processos de negociação estavam em andamento e que a empresa estava disposta a encontrar soluções que minimizassem o impacto social das demissões.

Contudo, a decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado deixou claro que, mesmo com propostas de demissão voluntária, a negociação com o sindicato é obrigatória antes de qualquer ação que envolva a dispensa de grande número de trabalhadores.

A Decisão do TST

Ao deferir a liminar, o ministro Mauricio Godinho Delgado ressaltou que a Eletrobras já havia reduzido seu quadro de pessoal em cerca de 4.066 empregados nos últimos anos e que a empresa pretende reduzir em mais de 20% o número de trabalhadores restantes, que atualmente é inferior a 7 mil. Essa redução, sem a devida participação sindical, foi considerada um risco para a estabilidade das negociações em curso.

O ministro também destacou que o Supremo Tribunal Federal, em 2022, estabeleceu uma tese de repercussão geral (Tema 638), determinando que a participação do sindicato é imprescindível em casos de demissão coletiva. Essa tese visa mitigar os impactos sociais das dispensas massivas, além de proteger os trabalhadores e garantir que as empresas cumpram sua função social.

Segundo o relator, “embora o dever de negociação prévia não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, o fato é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento ao ente sindical”. Ou seja, o simples aviso ao sindicato não é suficiente; a negociação deve ser realizada de forma efetiva.

Impacto na Qualidade dos Serviços e na Economia

Os sindicatos também expressaram preocupação com os possíveis impactos que uma demissão em massa poderia ter sobre a qualidade dos serviços prestados pela Eletrobras e Furnas, especialmente em setores críticos como geração e transmissão de energia. A redução significativa de pessoal, sem planejamento adequado e negociação com os trabalhadores, poderia comprometer a segurança e eficiência das operações, especialmente em um momento de alta demanda por eletricidade.

Além disso, os trabalhadores argumentam que a redução de funcionários poderia gerar uma sobrecarga para os remanescentes, resultando em queda na produtividade e aumento de riscos operacionais. Esse cenário, segundo os sindicatos, poderia ter repercussões não apenas para os trabalhadores, mas também para a sociedade, que depende da prestação contínua e eficiente dos serviços de energia elétrica.

Futuro das Negociações

O processo ainda não chegou ao fim. Os dissídios coletivos que envolvem a categoria e as empresas estão em fase de instrução e foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho para emissão de parecer, antes de serem pautados para julgamento final.

O ministro Mauricio Godinho Delgado concluiu sua decisão alertando que uma eventual dispensa massiva poderia comprometer o andamento regular das negociações e causar danos irreparáveis aos trabalhadores. Por essa razão, ele decidiu suspender temporariamente qualquer medida de dispensa coletiva até que haja um acordo definitivo, com a participação ativa dos sindicatos.

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