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Eletrobras Impedida de Realizar Dispensas Coletivas sem Envolvimento Sindical, Determina TST

Decisão do TST reforça necessidade de negociação com sindicato antes de qualquer demissão em massa nas estatais do setor elétrico, sob risco de multa de R$ 200 mil por dia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou que a Eletrobras e a Furnas Centrais Elétricas estão proibidas de realizar dispensa coletiva de empregados sem a participação do sindicato da categoria. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia (Fenatema) e sindicatos representativos dos trabalhadores do setor.

A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a obrigatoriedade da participação sindical em processos de demissão coletiva. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a uma multa diária de R$ 200 mil.

Contexto do Pedido Sindical

O pedido de liminar foi apresentado em agosto pela Fenatema e outros sindicatos que representam trabalhadores do setor elétrico. Essas entidades solicitaram ao TST a suspensão de quaisquer medidas voltadas à demissão coletiva de empregados vinculados à Eletrobras e Furnas, até que as negociações com os sindicatos fossem devidamente realizadas.

De acordo com os sindicatos, durante as rodadas de negociação do acordo coletivo para o biênio 2024-2026, a Eletrobras não apresentou um plano claro e transparente sobre a saída coletiva de funcionários, apesar de já ter sinalizado a intenção de implementar um Plano de Demissão Voluntária (PDV). A falta de informações sobre os termos exatos do plano, o número de trabalhadores afetados ou limites de adesão foram motivos de preocupação para os trabalhadores, que destacaram o risco de danos irreparáveis tanto para os empregados quanto para a qualidade dos serviços de geração e transmissão de energia.

“A iminência da implementação de um PDV sem qualquer esclarecimento quanto aos termos ou ao número ou limite de aderentes torna patente o risco de danos irreparáveis não apenas aos trabalhadores remanescentes, mas também à qualidade e segurança dos serviços de geração e transmissão de energia elétrica”, apontou a Fenatema em seu pedido ao TST.

Resposta da Eletrobras

Em contrapartida, a Eletrobras argumentou que houve discussões sobre a necessidade de redução no quadro de pessoal e que a empresa propôs a criação de um mecanismo de demissão consensual, oferecendo vantagens financeiras significativas aos empregados que optarem por aderir ao PDV. A estatal também ressaltou que os processos de negociação estavam em andamento e que a empresa estava disposta a encontrar soluções que minimizassem o impacto social das demissões.

Contudo, a decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado deixou claro que, mesmo com propostas de demissão voluntária, a negociação com o sindicato é obrigatória antes de qualquer ação que envolva a dispensa de grande número de trabalhadores.

A Decisão do TST

Ao deferir a liminar, o ministro Mauricio Godinho Delgado ressaltou que a Eletrobras já havia reduzido seu quadro de pessoal em cerca de 4.066 empregados nos últimos anos e que a empresa pretende reduzir em mais de 20% o número de trabalhadores restantes, que atualmente é inferior a 7 mil. Essa redução, sem a devida participação sindical, foi considerada um risco para a estabilidade das negociações em curso.

O ministro também destacou que o Supremo Tribunal Federal, em 2022, estabeleceu uma tese de repercussão geral (Tema 638), determinando que a participação do sindicato é imprescindível em casos de demissão coletiva. Essa tese visa mitigar os impactos sociais das dispensas massivas, além de proteger os trabalhadores e garantir que as empresas cumpram sua função social.

Segundo o relator, “embora o dever de negociação prévia não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, o fato é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento ao ente sindical”. Ou seja, o simples aviso ao sindicato não é suficiente; a negociação deve ser realizada de forma efetiva.

Impacto na Qualidade dos Serviços e na Economia

Os sindicatos também expressaram preocupação com os possíveis impactos que uma demissão em massa poderia ter sobre a qualidade dos serviços prestados pela Eletrobras e Furnas, especialmente em setores críticos como geração e transmissão de energia. A redução significativa de pessoal, sem planejamento adequado e negociação com os trabalhadores, poderia comprometer a segurança e eficiência das operações, especialmente em um momento de alta demanda por eletricidade.

Além disso, os trabalhadores argumentam que a redução de funcionários poderia gerar uma sobrecarga para os remanescentes, resultando em queda na produtividade e aumento de riscos operacionais. Esse cenário, segundo os sindicatos, poderia ter repercussões não apenas para os trabalhadores, mas também para a sociedade, que depende da prestação contínua e eficiente dos serviços de energia elétrica.

Futuro das Negociações

O processo ainda não chegou ao fim. Os dissídios coletivos que envolvem a categoria e as empresas estão em fase de instrução e foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho para emissão de parecer, antes de serem pautados para julgamento final.

O ministro Mauricio Godinho Delgado concluiu sua decisão alertando que uma eventual dispensa massiva poderia comprometer o andamento regular das negociações e causar danos irreparáveis aos trabalhadores. Por essa razão, ele decidiu suspender temporariamente qualquer medida de dispensa coletiva até que haja um acordo definitivo, com a participação ativa dos sindicatos.

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