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STF Determina Reembolso de ICMS Indevido pelas Distribuidoras de Energia

Supremo Tribunal Federal confirma que distribuidoras como Light e Enel devem devolver valores cobrados a mais na base de cálculo do PIS/Cofins, mas decisão final foi adiada

Nesta quarta-feira, 4 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos favoráveis à devolução de valores cobrados a mais pelas distribuidoras de energia elétrica, como Light e Enel, referentes à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Essa decisão resulta de um julgamento que ainda não foi concluído, pois foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O STF estava analisando a questão crucial da devolução de valores cobrados indevidamente aos consumidores, resultado da inclusão do ICMS na base de cálculo de impostos. Em uma decisão anterior, de 2017, o STF já havia determinado que o ICMS não deveria ser incluído no cálculo do PIS/Cofins, o que deu origem a créditos tributários para as empresas. Uma lei de 2022 consolidou a necessidade de devolução desses valores às pessoas afetadas.

Decisão e Divergências

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pela maioria dos ministros, incluindo Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também indicou que deve acompanhar o relator, mas sua decisão ainda não foi formalizada.

A decisão do STF, no entanto, não está isenta de controvérsias. Há divergências significativas sobre o prazo para a prescrição dos créditos. Alexandre de Moraes defendeu um prazo de dez anos, conforme estipulado pelo artigo 205 do Código Civil. Em contraste, o ministro Luiz Fux argumentou que o prazo mais adequado seria de cinco anos, enquanto o ministro Flávio Dino optou por não estabelecer prazo de prescrição.

Argumentos das Distribuidoras

A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE) se opôs à decisão, argumentando que a lei de 2022 impõe às distribuidoras uma responsabilidade indevida pela devolução dos valores, o que poderia configurar uma expropriação sem o devido processo legal.

O ministro Alexandre de Moraes rebateu essas alegações, afirmando que os valores em questão devem ser devolvidos aos consumidores que pagaram a mais. “Esses valores correspondem ao indébito tributário que, na origem, foi pago pelas empresas concessionárias de energia elétrica e, por causa desse ônus, acabaram compondo a tarifa de energia elétrica. Uma vez considerados tributos indevidos, o respectivo valor deve ser refletido, em termos de política tarifária, também aos usuários”, explicou Moraes.

Ele também rejeitou a argumentação de que a questão deveria ser regulada por meio de uma lei complementar, sustentando que o tema é uma questão de política tarifária, e não de legislação tributária.

Impactos e Próximos Passos

A decisão do STF terá impactos significativos para as distribuidoras de energia e para os consumidores, já que pode resultar em um ajuste nas tarifas e na devolução de valores pagos a mais. A suspensão do julgamento pelo ministro Dias Toffoli adia a definição final, o que pode levar a uma nova rodada de discussões e ajustes no processo de devolução.

O desfecho desse julgamento é esperado com grande expectativa, especialmente pelas empresas envolvidas e pelos consumidores que aguardam a restituição dos valores indevidamente cobrados. A continuidade dessa questão será monitorada de perto, tanto pelas partes diretamente envolvidas quanto pelos especialistas em direito tributário e regulatório.

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