ANEEL Estabelece Novas Regras para Infraestrutura Elétrica no Programa Minha Casa, Minha Vida

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Medidas incluem desconto no custo de disponibilidade e venda de excedente de energia a órgãos públicos

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou alterações na Resolução Normativa ANEEL n° 1000/2021, com foco na implantação de infraestrutura de energia elétrica em imóveis urbanos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). As mudanças definem parâmetros para que as distribuidoras realizem obras de infraestrutura e instalações elétricas internas nos empreendimentos, em conformidade com a Lei nº 14.620/2023 e o Decreto nº 12.084/2024.

A Lei nº 14.620/2023, que instituiu o novo Programa Minha Casa, Minha Vida, alterou também a Lei nº 14.300/2022, que regula a microgeração e minigeração distribuída. Já o Decreto nº 12.084/2024, publicado em 1º de julho, instaurou o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida, promovendo a adoção de fontes de energia renováveis nos empreendimentos habitacionais.

Desconto no Custo de Disponibilidade

Entre as principais mudanças aprovadas pela ANEEL está a implementação de um desconto de 50% no custo de disponibilidade para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD) e participem do sistema de compensação de energia elétrica (SCEE). Esta redução será aplicada ao valor mínimo faturável e será custeada pelos demais consumidores do mercado regulado. No entanto, caso o consumidor deixe de ser beneficiário do CadÚnico, o desconto será revogado.

Venda de Excedente de Energia

Outra novidade é a possibilidade de imóveis do PMCMV com sistemas de micro ou minigeração distribuída venderem o excedente de energia gerada a órgãos públicos das esferas federal, estadual/distrital e municipal. A energia excedente, injetada na rede da distribuidora e não utilizada simultaneamente pelo consumidor, poderá ser comercializada com base em um contrato de livre acordo entre o consumidor e o órgão público. A ANEEL estabeleceu que a energia vendida deverá ser faturada de forma semelhante à energia compensada no SCEE, aplicando-se a tarifa homologada pela ANEEL e os descontos tarifários correspondentes.

Consulta Pública e Contribuições

As mudanças foram debatidas durante a Consulta Pública nº 3/2024, realizada entre 8 e 23 de fevereiro de 2024. O processo recebeu 563 contribuições de 107 participantes, sendo 108 especificamente referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Representantes dos ministérios e associações dos setores envolvidos participaram ativamente das discussões, ajudando a moldar as novas regras.

Impactos das Novas Medidas

As alterações visam democratizar o acesso à energia renovável e promover a sustentabilidade nos empreendimentos do PMCMV. O desconto no custo de disponibilidade beneficiará diretamente famílias de baixa renda, enquanto a possibilidade de venda de excedente de energia para órgãos públicos cria uma nova fonte de renda e incentiva a adoção de sistemas de geração distribuída.

A regulamentação da inversão de fluxo, também abordada na reunião da Diretoria da ANEEL, complementa as medidas, facilitando o processo de conexão à rede por parte dos micro e minigeradores de energia. Isso assegura que a energia gerada localmente possa ser utilizada de forma eficiente e integrada ao sistema elétrico nacional.

Essas medidas, em conjunto, fortalecem o compromisso do governo federal com a sustentabilidade e a inclusão social, promovendo um acesso mais amplo e equitativo à energia limpa e renovável. A partir da publicação oficial das novas regras, distribuidoras e consumidores deverão se adequar aos novos parâmetros, contribuindo para um futuro energético mais sustentável e justo para todos.

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