Comissão Vota Marco Legal do Hidrogênio Verde e Incentivos Fiscais para Setor de Baixa Emissão de Carbono

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Projeto visa descarbonização da matriz energética e prevê produção de um milhão de toneladas de hidrogênio verde em dois anos

A Comissão Especial do Hidrogênio Verde deve votar nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 2.308/2023, que estabelece o marco legal para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A reunião está marcada para as 9h. O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, tem o objetivo de incentivar a produção do chamado hidrogênio verde, contribuindo para a descarbonização da matriz energética do país.

O texto em análise é um substitutivo do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que prevê a produção de pelo menos um milhão de toneladas de hidrogênio de baixa emissão nos próximos dois anos. O substitutivo incorpora contribuições de outros projetos sobre o tema apresentados no Senado (PL 1.878/2022, PL 1.880/2022 e PL 3.173/2023), também relatados por Alencar. Uma complementação do voto do relator é esperada na reunião, após o adiamento da votação no último encontro devido a um pedido de vista pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O projeto institui a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que inclui o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem do hidrogênio, que só poderá ser produzido por empresas brasileiras sediadas no país.

Os incentivos fiscais e creditícios do Rehidro terão vigência de cinco anos, de 2025 a 2029, e suspenderão a incidência do PIS/Pasep e Cofins, inclusive sobre importação, nas compras de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção por produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Empresas envolvidas no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do hidrogênio, bem como na produção de biogás e energia elétrica a partir de fontes renováveis, também poderão participar do Rehidro.

O relatório de Alencar também modifica a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que atualmente beneficia setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. As empresas do Reidi são isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre importação e venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e materiais de construção.

Dentro do Reidi, Alencar prevê uma renúncia fiscal de R$ 2,25 bilhões em 2026 e o mesmo valor em 2027, com produção de 500 mil toneladas de hidrogênio em cada ano. Em 2025, primeiro ano de vigência, não haverá impacto financeiro, segundo o senador. Se aprovado pela comissão especial, o projeto seguirá para análise do Plenário do Senado.

“O hidrogênio desempenha um papel fundamental como matéria-prima em diversas indústrias, além de ser um combustível não poluente em seu uso final, já que sua combustão gera energia e água. Essa tecnologia oferece oportunidades em setores alinhados às principais agendas nacionais de desenvolvimento, como a produção de fertilizantes verdes, novos biocombustíveis e combustíveis sintéticos, além de avanços nos setores químico e petroquímico”, justificou Alencar.

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