CCEE Implementa Novas Regras para Comercialização de Energia Elétrica e Anuncia Recontabilizações Retroativas

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Mudanças visam otimizar o mercado de energia e corrigir distorções, impactando contratos desde 2018

A CCEE anunciou hoje a implementação de novas Regras de Comercialização, trazendo importantes alterações para o setor elétrico brasileiro. As mudanças abrangem a limitação da declaração de indisponibilidade programada acima da referência estabelecida em Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e a retirada da metodologia de desconto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) na Receita de Venda de CCEAR. Essas alterações, aprovadas pela Resolução Normativa Aneel nº 1.080/2023, impactarão contratos desde 2018 e já foram implementadas nos sistemas da CCEE a partir de janeiro de 2024.

A limitação da declaração de indisponibilidade programada visa garantir a precisão e equidade nos contratos de fornecimento de energia. Com essa medida, usinas termelétricas contratadas a partir do 23º Leilão de Energia Nova e posteriormente devem declarar anualmente um cronograma de indisponibilidade programada que não exceda a referência estabelecida, utilizada para o cálculo da Garantia Física. Essa mudança busca evitar isenções de entrega maiores que as devidas em contrato, proporcionando maior segurança jurídica ao mercado.

Além disso, a retirada do desconto da CDE na Receita de Venda de CCEAR tem como objetivo corrigir distorções e alinhar os incentivos no mercado de energia elétrica. Anteriormente, o valor da receita variável relacionada ao combustível subsidiado pela CDE era descontado da receita de venda do agente, mas, com as mudanças regulatórias, esse desconto não se justifica mais. Essa decisão, após análise da Agência Reguladora, visa garantir que os agentes recebam a receita de venda de forma justa e equilibrada, sem descontos desnecessários.

Como resultado dessas mudanças, a CCEE realizará recontabilizações do processamento de Receita de Venda de CCEAR (RRV), com efeitos retroativos desde janeiro de 2021 para a limitação da declaração de indisponibilidade programada e desde janeiro de 2018 para a retirada do desconto da CDE. Essas recontabilizações garantirão que os agentes sejam corretamente remunerados de acordo com as novas regras estabelecidas.

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