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MME Regulamenta Incentivos para Projetos de Minigeração Distribuída de Energia

Portaria estabelece isenção do PIS/COFINS por até 5 anos e procedimentos para enquadramento no REIDI

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou hoje a Portaria nº 78/GM/MME, que traz a regulamentação dos incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia em todo o território nacional. Esta medida estabelece procedimentos para que os projetos possam ser enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

De acordo com a Lei nº 14.300/2022, os projetos de minigeração distribuída podem usufruir da isenção do PIS/COFINS por até 5 anos. Esta isenção abrange projetos que variam de 75 KW a 5 MW de potência, englobando fontes renováveis como usinas hidrelétricas, biomassa, biogás, solar e eólica.

O ministro Alexandre Silveira destacou que essa iniciativa visa impulsionar o desenvolvimento do país e contribuir para a transição energética, incentivando a produção de energia limpa e renovável. A isenção do PIS/COFINS tem o potencial de atrair novos investimentos, gerando emprego e renda, além de fortalecer a segurança energética do Brasil.

Um exemplo prático citado pelo ministro é o potencial de um projeto de energia solar com geração de 3 MW, que seria capaz de fornecer energia para até 2.000 residências. “O sol, que outrora foi motivo de desafio para nosso povo, hoje se torna uma fonte de oportunidades e progresso”, ressaltou Silveira.

A Portaria estabelece um processo específico para que os agentes proprietários de instalações de minigeração distribuída possam submeter seus projetos para enquadramento no REIDI. Esse processo foi desenvolvido em diálogo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e representantes da sociedade afetados pela medida, buscando adequar-se à complexidade e volume das solicitações de enquadramento e às características dos projetos de minigeração distribuída.

Essa regulamentação reflete o compromisso do governo em promover o crescimento sustentável do setor energético, estimulando o uso de fontes renováveis e garantindo um ambiente propício para investimentos em energia limpa e inovação tecnológica.

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