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ANEEL Aprova Regulamentação da Sobrecontratação Involuntária e Venda de Excedentes de MMGD

Consulta Pública recebeu 124 contribuições de 30 instituições, resultando em ajustes significativos na regulamentação

Durante a Reunião Pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), realizada em 22 de maio, foi aprovada a regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300, de 2022, relacionados à sobrecontratação involuntária e à venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuída (MMGD).

A sobrecontratação involuntária, que ocorre quando as distribuidoras ficam com mais contratos de energia do que necessitam, foi tema de discussão, com destaque para os ajustes propostos para calcular a sobrecontratação involuntária decorrente da opção dos consumidores pelo regime de MMGD. A regulamentação abordou formas de cálculo baseadas em valores medidos e na potência instalada dos equipamentos de geração, considerando a data de entrada em operação da geração.

Além disso, o artigo 24 da Lei 14.300/2022 permite que as distribuidoras comprem os excedentes de energia dos detentores de MMGD por meio de chamadas públicas. A proposta da ANEEL estabeleceu regras para essa venda de excedentes, incluindo a impossibilidade de participar simultaneamente do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e do processo de venda de excedentes.

A Consulta Pública nº 31/2022 recebeu 124 contribuições de 30 instituições, resultando em ajustes significativos na regulamentação. Das contribuições recebidas, 19 foram totalmente aceitas, 21 parcialmente aceitas e 84 não foram aceitas. Esse processo demonstra a importância do diálogo entre o regulador e os agentes do setor para o aprimoramento das políticas e normas relacionadas à energia elétrica.

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