Proposta de ampliação de beneficiários é negada pela comissão, que destaca preocupações com critérios e potenciais impactos
Na última terça-feira (14), a Comissão de Infraestrutura (CI) rejeitou uma emenda de Plenário ao projeto que visa permitir que micros e minigeradores de energia doem o excesso de produção elétrica para instituições beneficentes. O PL 2474/2020, originário da Câmara dos Deputados e que modifica o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (Lei 14.300, de 2022), teve uma emenda proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi posteriormente rejeitada pelo relator, senador Ireneu Orth (PP-RS).
A emenda de Carlos Viana buscava ampliar o leque de entidades que poderiam se beneficiar das doações de crédito energético. De acordo com a proposta, instituições de saúde humana e serviços sociais, inseridas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), poderiam receber o benefício, juntamente com os clientes atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Além disso, a emenda previa que a escolha das entidades beneficiadas seria feita pelas companhias elétricas, não pelos doadores.
Entretanto, o relator Ireneu Orth argumentou que a emenda incluiria instituições de saúde com fins lucrativos como beneficiárias, o que poderia distorcer o propósito original da doação. Ele também expressou preocupações com a exigência de que as entidades estejam cadastradas em programas de eficiência energética das distribuidoras de energia, ressaltando que nem sempre tais programas são capazes de atender toda a demanda existente.
Outro ponto destacado pelo senador foi o potencial risco de ampliação excessiva dos possíveis receptores das doações de créditos de energia, resultando em benefícios limitados para muitas unidades consumidoras.
O projeto em questão visa permitir que o titular da unidade consumidora escolha as entidades beneficentes para as quais deseja doar o crédito de energia excedente. Essas doações seriam gerenciadas pela distribuidora de energia, com o processo ocorrendo até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia.
Embora a emenda de Carlos Viana tenha sido rejeitada, o projeto continua em análise, com a perspectiva de retornar ao Plenário para novas deliberações.