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ANEEL Aprimora Cálculo de Penalidade para Venda de Energia: Mudanças em Vigor a Partir de 2025

Agência Nacional de Energia Elétrica promove aperfeiçoamentos na metodologia de cálculo da penalidade por insuficiência de lastro, alinhada às necessidades do mercado atual

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta terça-feira (14/5) importantes mudanças na metodologia de cálculo da penalidade por insuficiência de lastro para venda de energia, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. Essas alterações, resultantes do encerramento da Audiência Pública nº 123/2010, representam um avanço significativo no contexto regulatório do setor elétrico brasileiro.

A decisão, ratificada pela diretoria da ANEEL após um processo cuidadoso de análise e avaliação, surge em resposta às necessidades do mercado atual. A análise técnica da agência revelou que a metodologia anterior não estava mais alinhada à realidade vigente, com uma sobra de lastro significativa em relação ao consumo. Os dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) indicam uma garantia física de 91.143 MW médios, enquanto o consumo registrado é de 75.548 MW médios.

Uma das principais mudanças introduzidas é a aplicação do Valor de Referência (VR), divulgado anualmente pela ANEEL, como critério para o cálculo da penalidade por insuficiência de lastro. Anteriormente, a metodologia previa o uso do maior valor entre o VR e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Essa nova abordagem busca promover uma maior aderência à realidade do mercado, garantindo uma efetiva penalização em casos de violação das regras estabelecidas.

Além disso, a ANEEL reavaliou outros aspectos, como a definição do ano civil para apuração da penalidade, a regra de alavancagem e a destinação dos recursos financeiros das penalidades por violação do limite máximo de alavancagem. Essas medidas visam não apenas aprimorar a eficiência do sistema regulatório, mas também promover a transparência e a equidade no setor elétrico.

As mudanças aprovadas pela ANEEL refletem o compromisso da agência em promover um ambiente regulatório dinâmico e adaptado às necessidades do mercado, contribuindo para a estabilidade e o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro.

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