Medidas visam aprimorar eficiência e mitigar riscos hidrológicos entre os participantes do Mecanismo de Realocação de Energia
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, durante reunião realizada nesta terça-feira (26/3), aprimoramentos na Resolução Normativa nº 1.033/2022, que alteram os critérios e procedimentos para a participação de empreendimentos hidrelétricos não despachados centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Esta decisão é fruto das discussões realizadas nas Audiências Públicas nº 46/2016 e nº 24/2017.
O principal objetivo das novas regras é proporcionar mais eficiência ao MRE e mitigar os riscos hidrológicos entre seus participantes, sem sobrecarregar os agentes que efetivamente contribuem para a geração de energia no país.
Uma das principais mudanças normativas é a forma como será apurada a indisponibilidade dos empreendimentos. Esta indisponibilidade será medida através da comparação da geração de energia média com a garantia física, ajustada pelo Generation Scaling Factor (GSF) em Reservatório Equivalente de Energia. Alternativamente, poderá ser realizada através da instalação de um sistema que meça a indisponibilidade considerada de origem não hidrológica, a partir da apuração da vazão vertida das usinas. Este procedimento será elaborado pela CCEE e pela ANEEL em até 12 meses.
O MRE, criado pelo Decreto nº 2.655/1998, tem como objetivo compartilhar os riscos hidrológicos entre as usinas hidrelétricas. Basicamente, a geração total das usinas participantes é distribuída entre elas na proporção de suas Garantias Físicas (GF), evitando que uma usina individualmente fique sujeita a variações na hidrologia de sua região. Dessa forma, as centrais geradoras superavitárias têm parte de sua energia contabilizada em favor das centrais deficitárias, mitigando eventuais prejuízos decorrentes do risco hidrológico quando a geração total do MRE superar o total de GF das usinas participantes.