Análises seguem diretrizes da Aneel, beneficiando projetos após revogação de 244 outorgas
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) concluiu a análise dos pareceres de acesso para 175 novos empreendimentos, totalizando 7,90 GW de potência instalada, que obtiveram êxito na obtenção da margem de escoamento extraordinária. A ação, realizada de acordo com as diretrizes da Resolução Normativa nº 1.065/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), possibilitou a realocação de parte da margem anistiada para agentes geradores que demonstraram interesse na contratação dessa capacidade.
No processo, 244 usinas tiveram suas outorgas revogadas, equivalendo a 10,08 GW de margem extraordinária de escoamento. Esse montante foi redistribuído entre os empreendimentos que tiveram seus pareceres de acesso emitidos sem viabilidade sistêmica ou com o escoamento condicionado a obras de transmissão.
Das 507 usinas que solicitaram participação, 175 foram contempladas na margem extraordinária, sendo alocados 3,53 GW no Sudeste e 4,37 GW no Nordeste. Destaca-se que, nos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, 38 usinas foram anistiadas, totalizando 1,89 GW de margem extraordinária, mas não houve candidatos aptos para sua alocação. Portanto, o ONS disponibilizou o montante de forma ordinária.
A alocação seguiu a ordem cronológica dos pareceres de acesso cadastrados, preservando as condições de escoamento e o montante máximo de margem por subsistema. Os geradores contemplados devem celebrar Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) no prazo de até 90 dias, conforme os Procedimentos de Rede. A apresentação da garantia financeira pré-CUST (GPC) é necessária para a solicitação da minuta contratual.
Os interessados podem conferir a lista completa dos empreendimentos que manifestaram interesse e dos geradores que obtiveram êxito no site oficial.