Despacho nº 5.144, datado de 27 de dezembro de 2023
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu o Despacho nº 5.144, datado de 27 de dezembro de 2023, por meio da Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica. A decisão, embasada nas normativas vigentes, registra o Requerimento de Outorga (DRO) das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Central Eólica Serra do Catolé 1 a 9, pertencentes à empresa Centrais Eólicas Mundo dos Ventos e Engenharia S.A., CNPJ 36.347.068/0001-99.
As Centrais Geradoras Eólicas estão localizadas nos Municípios de Belo Jardim e Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, e têm como objetivo a produção de energia eólica. O registro conferiu à empresa as prerrogativas estabelecidas no § 1º do art. 5º da Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023.
O despacho esclarece que o DRO não confere direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do empreendimento. A validade do DRO é estabelecida em 4 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de sua publicação, e sua perda de vigência ocorrerá independentemente de manifestação da ANEEL.
Adicionalmente, o documento ressalta que o DRO não será objeto de pedido de alteração, sendo eventuais modificações tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização. Em caso de perda de vigência, o titular pode dar continuidade ao pedido de outorga de acordo com as diretrizes previstas na Resolução Normativa 1.071, de 2023, ou solicitar a emissão de um novo DRO.
O agente responsável pelo empreendimento deve manter a ANEEL informada sobre possíveis transferências de titularidade ocorridas entre as partes durante a vigência do DRO. Esta ação visa garantir a transparência e atualização adequada das informações relacionadas ao projeto eólico em questão.