Home Geração Hidrelétrica ANEEL registra adequabilidade de Projeto Hidrelétrico no Rio Sacre

ANEEL registra adequabilidade de Projeto Hidrelétrico no Rio Sacre

Despacho nº 5.128, datado de 26 de dezembro de 2023, referente à Nota Técnica 1.117/2023-SCE/ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu o Despacho nº 5.128, datado de 26 de dezembro de 2023, referente à Nota Técnica 1.117/2023-SCE/ANEEL, registrando a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico. A decisão, assinada pela Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica da ANEEL, está vinculada ao Processo n° 48500.005806/2022-01.

O despacho envolve o Projeto Básico da Usina Hidrelétrica PPG-147, que possui uma potência instalada de 44.001,90 kW. O empreendimento, identificado pelo Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MT.035493-7.01, é de titularidade da KA Energia Ltda., inscrita no CNPJ 22.933.611/0001-25. A usina está localizada no rio Sacre, sub-bacia 17, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, com a casa de força situada em Brasnorte, Mato Grosso – MT.

O Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-UHE) tem como objetivo permitir que a empresa solicite o Licenciamento Ambiental nos órgãos competentes. A homologação dos parâmetros para o cálculo da Garantia Física do empreendimento será realizada pela ANEEL apenas após a apresentação do licenciamento ambiental, juntamente com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e informações atualizadas na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo.

É importante destacar que o Despacho perderá a vigência caso não seja requerida a outorga do empreendimento dentro de oito anos a partir da data de sua publicação. Além disso, após esse período, será necessário apresentar o licenciamento ambiental pertinente e a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), conforme previsto nos §§ 6º e 7º do art. 27 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.

A ANEEL também informa que a Garantia de Registro poderá ser devolvida, de acordo com os termos estabelecidos no item 13.2-B do Anexo V da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.

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