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Quarta-feira, Abril 9, 2025
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Edital do primeiro leilão de Transmissão de 2024 segue para o TCU

Certame marcado para março tem previsão de 15 lotes, com 69 empreendimentos em 14 estados, com expectativa de R$ 18,2 bilhões em investimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/11) a minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024, para a construção e manutenção de 6.464 quilômetros em linhas de transmissão novas e seccionamentos e de 9.200 megawatts (MW) em capacidade de transformação. A minuta será expedida nos próximos dias para apreciação do Tribunal de Contas da União. O Leilão nº 1/2024 será realizado em 28 de março de 2024 na sede da B3, em São Paulo. 

Dos 15 lotes propostos, seis têm investimento previsto superior a R$ 1 bilhão. A construção dos 69 empreendimentos previstos no certame possui estimativa de criação de 35 mil empregos diretos e indiretos. O destaque em termos financeiros é o item 6, cuja construção é estimada em R$ 3,39 bilhões, com 726 km em linhas de transmissão e duas subestações nos estados da Bahia e de Minas Gerais. Quanto ao prazo de construção, o mais longo é o do Lote 12, com 72 meses. O período se justifica porque a entrada em operação do lote depende da entrega da subestação Graça Aranha, que compõe o Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 2/2023. 

A Consulta Pública nº 30/2023, que recebeu sugestões sobre a minuta de edital entre 01/09 e 23/10/2023, recebeu 193 contribuições. Após a apreciação do Tribunal de Contas da União, a Diretoria da ANEEL prevê a publicação do edital e do aviso de licitação em fevereiro de 2024. Um workshop de esclarecimentos técnicos sobre os principais pontos do certame está previsto para 22 de janeiro. 

Minuta de edital traz inovações quanto à seleção de proponentes 

De modo a aumentar a segurança no processo licitatório, a ANEEL incorporou inovações à minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024. 

As empresas vencedoras do leilão deverão comprovar a implementação de obra similar correspondente a, pelo menos, 30% do porte do escopo das obras no lote disputado. No caso de linha de transmissão, esse percentual será correspondente à extensão do empreendimento na mesma tensão. Em relação a subestação ou instalação de equipamentos, será considerada a potência do empreendimento ou do equipamento. 

A habilitação econômica e financeira das proponentes também passará por alterações em relação aos editais anteriores. A proponente vencedora deverá apresentar as demonstrações contábeis acompanhadas de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. 

Caso a proponente vencedora seja inabilitada, as remanescentes serão convocadas, segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no leilão, para apresentar os documentos de habilitação, desde que aceita a proposta financeira apresentada pela proponente inabilitada. Se nenhuma das remanescentes aceitar a proposta financeira ofertada pela inabilitada, a Comissão Especial de Leilões da ANEEL poderá convocá-las para apresentação, em sessão pública extraordinária, de envelope contendo proposta adicional ou manifestação de não interesse. Caso haja apresentação de uma ou mais propostas menores que a classificada em segundo lugar no leilão, será convocada para apresentação dos documentos de habilitação a participante que oferecer o menor valor de Receita Anual Permitida (RAP). Se não houver propostas na ocasião, será convocada para apresentar os documentos de habilitação a segunda classificada durante o leilão, pelo valor do seu próprio lance. 

Informações sobre os lotes previstos para o Leilão nº 1/2024-ANEEL

LOTE

DESCRIÇÃO

UF(S)

PRAZO (MESES)

1

–    LT 500 kV Quixadá – Crateús C1, CS, com 211 km;

–    LT 500 kV Crateús – Teresina IV C1, CS, com 231 km;

–    LT 230 kV Ibiapina II – Piripiri C3, com 88 km;

–    Trechos de LT 500 kV entre a SE Teresina IV e o seccionamento da LT 500 kV Tianguá – Teresina II C1 e C2, CD, com 2,0 km cada;

–    SE 500 kV Teresina IV;

–    SE 500 kV Crateús e Compensação Síncrona (-200/+300) Mvar.

CE/PI

60

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local.

2

–    LT 500 kV Curral Novo do Piauí II – São João do Piauí II C1, CS, com 220 km;

–    LT 500 kV São João do Piauí II – Ribeiro Gonçalves C3, CS, com 309 km;

–    Trechos de LT 500 kV entre a SE São João do Piauí II e o seccionamento da LT 500 kV São João do Piauí – Ribeiro Gonçalves C1 e C2, CD, com 2,0 km cada;

–    SE 500 kV São João do Piauí II.

PI

60

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local.

3

–    LT 500 kV Morada Nova – Pacatuba C1, CS, com 146,7 km;

–    LT 230 kV Banabuiú – Morada Nova, C1, CS, com 55,9 km;

–    LT 230 kV Morada Nova – Russas II, C1, CS, com 57,9 km;

–    LT 230 kV Alex – Morada Nova, C1, CS, com 61,8 km;

–    Trechos de LT 500 kV entre a SE Pacatuba e o seccionamento da LT 500 kVPecém II – Fortaleza II 05C2, CS, com 2 x 1,8 km;

–    Trechos de LT 500 kV entre a SE Pacatuba e o seccionamento da LT 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, CS, com 2 x 1,2 km;

–    Trechos de LT 500 kV entre a SE Morada Nova e o seccionamento da LT 500 kV Açu III – Quixadá C1, CS, com 0,4 km cada;

–    Trechos de LT 230 kV entre a SE Morada Nova e o seccionamento da LT 230 kV Banabuiú – Russas II C2, com 2 x 1,0 km;

–    Trechos de LT 230 kV entre a SE Alex e o seccionamento da LT 230 kV Banabuiú – Mossoró II C1, com 2 x 2,8 km;

–    SE 500/230 kV Morada Nova – (6+1R) x 300 MVA

CE

60

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local.


4

–    LT 500 kV Ceará Mirim II – João Pessoa II C1, CS, com 198 km;

–    LT 500 kV João Pessoa II – Pau Ferro C1, CS, com 87 km;

–    LT 500 kV Garanhuns II – Messias C1 , CS, com 86 km;

–    Trechos de LT 230 kV entre a SE Pilões III e o seccionamento da LT 230 kV Extremoz II – Campina Grande III C2, com 2 x 20 km;

–    SE 230/69 kV Pilões III – 2 x 150 MVA.

RN/PB/PE/AL

60

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Leste da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local.

5

–    LT 500 kV Bom Nome II – Campo Formoso II C1, CS, com 369 km;

–    LT 500 kV Bom Nome II – Zebu III C1, CS, com 183,7 km;

–    LT 500 kV Zebu III – Olindina C1, CS, com 227 km;

–    LT 230 kV Bom Nome – Bom Nome II, C1, CS, com 4,54 km;

–    LT 230 kV Bom Nome – Bom Nome II, C2, CS, com 4,23 km;

–    LT 230 kV Zebu III – Floresta II, C1, CS, com 91,9 km;

–    LT 230 kV Zebu II – Zebu III, C1, CS, com 6,5 km;

–    LT 230 kV Zebu II – Zebu III, C2, CS, com 6,5 km;

–    LT 230 kV Araticum – Milagres C2, CS, com 19,25 km;

–    LT 230 kV Abaiara – Milagres C2, CS, com 14,78 km;

–    LT 230 kV Chapada III – Crato II C1, CS, com 168,92 km;

–    Trechos de LT 500 kV entre a SE Bom Nome II e o seccionamento da LT 500 kV Milagres II – Luiz Gonzaga C1, CS, com 2 x 2,7 km;

–    Trecho de LT 230 kV entre a SE Abaiara e o seccionamento da LT 230 kV Milagres – Crato II, C1, CS, com 1 x 14,21 km. Desativação do trecho entre a SE Milagres e o ponto de seccionamento;

–    SE 500/230/138 kV Bom Nome II – 500/230 kV – (6+1Res x 300 MVA) e 230/138 kV – 2 x 150 MVA;

–    SE 500/230 kV Zebu III – 500/230 kV – (6+1Res x 300 MVA).

CE/PB/PE/

AL/BA

66

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Leste da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local.

6(2)

–    LT 500 kV Jussiape – São João do Paraíso C1 e C2, CS, com 225 km cada;

–    LT 500 kV São João do Paraíso – Capelinha 3 C1, CS, com 254 km;

–    LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 C1, CS, com 241 km;

–    Trechos de LT 500 kV entre a SE Jussiape e o seccionamento da LT 500 kV Igaporã III – Ibicoara C1, CS, com 2 x 3,0 km;

–    SE 500 kV Juassiape;

–    SE 500 kV São João do Paraíso e Compensação Síncrona (-200/+300) Mvar.

BA/MG

66

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte do estado de Minas Gerais para fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região com destaque para as usinas eólicas e solares.

7

–    LT 230 kV Formosa do Rio Preto – Gilbués II, C1, CS, com 208 km;

–    LT 230 kV Formosa do Rio Preto – Dianópolis, C1, CS, com 182 km;

–    SE 230/138 kV Formosa do Rio Preto – (6+1Res) x 50 MVA e Compensação Síncrona (-48/+80) Mvar.”

BA/TO/PI

60

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Ampliação da capacidade de transmissão de energia elétrica para o atendimento da região oeste da Bahia, sudeste do Tocantins, sul do Maranhão e sudoeste do Piauí, inseridos na área denominada Matopiba

8

–    SE 500/345 kV GNA I e II – transformação 500/345 kV – (3+1Res) x 500 MVA, com a incorporação da subestação e das linhas de interesse restrito de 500 e de 345 kV

RJ

36

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Aumento da capacidade do sistema com a interligação dos setores de 500 e 345 kV na SE GNA nas regiões Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro.


9

–    SE 230/138 kV Chapecoense – 2 x 150 MVA;

Trechos de LT 230 kV entre a SE Chapecoense e os seccionamentos da LT 230 kV Foz do Chapecó – Xanxerê, C1 e C2, com 3 km;

SC

42

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Atendimento à região Oeste do estado de Santa Catarina.

10

–    SE 230/138 kV GV do Brasil – transformação 230/138 kV (9+1Res) x 100 MVA e setor de 138 kV.

–    LT 230 KV Itararé II – Capão Bonito, C1, com 104 km

SP

48

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Aumento da capacidade do sistema na região de Taubaté e atendimento à Região de Capão Bonito

11

–    LT 230 kV Inocência – Ilha Solteira 2, C4, CS, com 74,8 km;

–    SE 230/138 kV Anastácio – substituição dos autotransformadores trifásicos TF1 e TF2 230/138 kV de 75 MVA por duas novas unidades 230/138 kV de 100 MVA; novo pátio 138 kV.

MS

48

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Aumento da capacidade de escoamento de geração na região de Ribas do Rio Pardo.

Revitalização e adequação aos critérios de Rede Básica na Subestação Anastácio.

12(1)

     LT 500 kV Teresina IV – Graça Aranha C1, CS, com 205,13 km;

–    LT 500 kV Boa Esperança – Graça Aranha C1, CS, com 188,4 km;

MA/PI

72

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local.

13

–    LT 500 kV Ribeiro Gonçalves – Colinas C3, CS, com 366 km;

–    LT 230 kV Ribeiro Gonçalves – Balsas, C2, com 95km.

PI/MA/TO

60

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local.

14(2)

–    LT 500 kV Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, CS, com 318 km cada.

BA

66

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte do estado de Minas Gerais para fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região com destaque para as usinas eólicas e solares.

15(2)

–    LT 500 kV São João do Paraíso – Padre Paraíso 2 C1, CS, com 175 km;

–    LT 500 kV Padre Paraíso 2 – Mutum C1, CS, com 334 km;

MG

66

FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte do estado de Minas Gerais para fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região com destaque para as usinas eólicas e solares.

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