ANEEL Inicia Consulta Pública para Ajustes nas Regras de Comercialização Varejista de Energia Elétrica

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Consulta aberta para discutir mudanças relacionadas à nova norma e ao sistema de gestão do varejo

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23/4), a segunda fase da Consulta Pública n. 28/2023, que aborda a regulamentação da comercialização varejista de energia elétrica conforme a Lei n. 14.120/2021 e a Portaria MME n. 50/2022. Esta etapa, que recebe contribuições a partir de quarta-feira (24/4) até 7 de junho, está focada em ajustes nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdCs), encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para aprovação pela Agência. Esses ajustes visam aprimorar o sistema de gestão do varejo e a conexão de consumidores do mercado livre à rede de distribuição.

Segundo o diretor Ricardo Tili, relator da consulta pública, a norma anterior estabeleceu as condições necessárias para o novo modelo de varejo de energia no Brasil, que começou em 1º de janeiro. Até o momento, das 207 mil unidades consumidoras com carga inferior a 500 kW, 4,3 mil migraram para o mercado livre e 18 mil solicitaram a migração. A ANEEL prevê que entre 22 e 27 mil consumidores farão a transição até o final do ano, superando a previsão inicial de 15 mil feita pela CCEE em dezembro. O objetivo é estender essa oportunidade aos consumidores de baixa tensão.

Os ajustes propostos pela ANEEL se concentram em três pontos relacionados à gestão e à configuração do sistema de registro e controle do varejo, com o objetivo de garantir amplo acesso dos consumidores às informações do mercado. Esses aprimoramentos, segundo a Agência, servirão como embrião do “open energy”, a digitalização do setor de energia no Brasil, permitindo que os consumidores acompanhem a concorrência entre os agentes com simetria de informação.

Durante o período de debate das novas Regras e PdCs, os dispositivos vigentes permanecem válidos, evitando procedimentos transitórios e instabilidade no processo de expansão do ambiente de contratação livre (ACL).

Além disso, a segunda fase da consulta pública também abordará pontos relacionados aos anexos das novas regras para o mercado livre, incluindo o tratamento dado aos consumidores livres dentro da Resolução 1000/2021.

Para participar da consulta, as contribuições podem ser enviadas por e-mail para cp028_2023_fase2@aneel.gov.br, no período de 24/4 a 7/6/2024. Todos os documentos e informações sobre a consulta estarão disponíveis na página da ANEEL na internet, no espaço dedicado à Consulta Pública nº 028/2023.

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