ANEEL Recebe Sugestões para Regras de Comercialização de Geração Fotovoltaica Constrained-Off

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Proposta visa aprimorar cálculo da geração frustrada de usinas solares no Ambiente Regulado; contribuições podem ser enviadas até 20 de setembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Tomada de Subsídios 17/2024 para receber sugestões sobre o aprimoramento das regras de comercialização de energia de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) que operam sob contratos de disponibilidade no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR). O prazo para o envio de contribuições é até o dia 20 de setembro de 2024, e as propostas devem ser enviadas por e-mail para ts017_2024@aneel.gov.br.

A consulta tem como objetivo melhorar a metodologia aplicada na apuração de restrições operacionais de usinas fotovoltaicas sob a condição de constrained-off, ou seja, situações em que a produção de energia dessas usinas é reduzida por determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), por razões externas às próprias usinas. Essa metodologia é crucial para calcular a geração frustrada, ou seja, a quantidade de energia que teria sido gerada, caso as usinas não tivessem sido limitadas pelo ONS.

Contexto da Regra de Comercialização

A nova metodologia foi proposta pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e faz parte da regulamentação estabelecida pela Resolução Normativa (REN) 1.030/2023. Essa resolução trata dos procedimentos e critérios para apuração e pagamento de compensações financeiras por restrição de operação de usinas fotovoltaicas no mercado regulado, cujos contratos incluem Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva (CER).

De acordo com a CCEE, é essencial que a metodologia considere as variações na irradiação solar ao longo do dia para calcular corretamente a energia que deixou de ser gerada nos eventos de constrained-off. Isso porque a produção de energia fotovoltaica é diretamente impactada pelas condições climáticas e pela disponibilidade de luz solar, o que torna o parâmetro de irradiação um fator determinante na definição da geração frustrada.

A Resolução Normativa estabelece que os eventos de constrained-off ocorridos antes do marco temporal fixado no artigo 20-F3 serão tratados de acordo com regras específicas de comercialização que devem ser aprovadas pela ANEEL. Com isso, a agência busca garantir a transparência e a justiça no tratamento das compensações financeiras de usinas fotovoltaicas afetadas por essas restrições operacionais.

Participação e Contribuições

A ANEEL convida todos os interessados, como empresas do setor de energia, especialistas, ONGs, consumidores e demais partes envolvidas, a participar desse processo de consulta pública. As sugestões enviadas até o dia 20 de setembro serão consideradas para o aprimoramento das regras de comercialização de energia solar fotovoltaica no Brasil.

Os documentos relativos à consulta pública, bem como mais informações sobre a metodologia proposta, estão disponíveis no site da ANEEL. A participação da sociedade civil e de empresas do setor é fundamental para garantir que as regras reflitam as necessidades e as realidades do mercado de energia solar.

Importância do Aprimoramento da Regra de Comercialização

Com a crescente participação das energias renováveis na matriz elétrica brasileira, as usinas fotovoltaicas desempenham um papel cada vez mais relevante no fornecimento de energia limpa e sustentável. No entanto, o setor ainda enfrenta desafios relacionados à intermitência da geração e à integração ao sistema elétrico nacional. Os eventos de constrained-off são um exemplo desses desafios, uma vez que podem impactar diretamente a viabilidade econômica das usinas.

A metodologia proposta pela CCEE e em discussão na Tomada de Subsídios visa garantir que os operadores de usinas fotovoltaicas sejam compensados de forma justa por essas interrupções na geração. Ao considerar as variações na irradiação solar e outros fatores técnicos, a metodologia busca assegurar que o cálculo da geração frustrada seja o mais preciso possível, beneficiando tanto as empresas do setor quanto o sistema elétrico como um todo.

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