ANEEL Anuncia Reajustes Tarifários para 14 Distribuidoras de Energia – Impacto Variado em Cooperativas

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Novos valores entraram em vigor e afetam cooperativas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, com impactos diferenciados nas tarifas de alta e baixa tensão

Em uma decisão anunciada nesta terça-feira, 30 de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o reajuste tarifário para 14 permissionárias de distribuição de energia elétrica. As novas tarifas entram em vigor imediatamente, impactando cooperativas localizadas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. A mudança, que reflete a atualização dos custos operacionais e ajustes financeiros, pode ter efeitos significativos para os consumidores dessas regiões.

Os ajustes tarifários aprovados variam amplamente entre as permissionárias, com algumas cooperativas registrando aumentos consideráveis, enquanto outras observam reduções nas tarifas. A Certel, por exemplo, teve a sua vigência prorrogada até 29 de setembro de 2024, com tarifas que permanecem conforme a Resolução Homologatória nº 3.231, de 25 de julho de 2023.

O reajuste tarifário, que abrange tanto a alta quanto a baixa tensão, segue o módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), conforme atualizado pela Resolução Normativa nº 1.058, de 7 de fevereiro de 2023. Essa regulação define as regras para o ajuste e revisão tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, incluindo a atualização dos custos e a inclusão de componentes financeiros necessários para garantir a sustentabilidade econômica das cooperativas.

Abaixo, apresentamos os índices de reajuste para cada permissionária:

  • Ceral Dis (PR): Redução de 2,91% para alta tensão e 6,44% para baixa tensão, com um efeito médio de -5,21%.
  • Ceriluz (RS): Aumento de 3,14% para baixa tensão, com um efeito médio de 0,97%.
  • Ceris (SP): Aumento de 5,82% para alta tensão e 6,89% para baixa tensão, com um efeito médio de 6,76%.
  • Cermissões (RS): Subida significativa de 27,96% para alta tensão e 35,77% para baixa tensão, resultando em um efeito médio de 33,26%.
  • Cernhe (SP): Redução de 22,99% para alta tensão e 4,16% para baixa tensão, com um efeito médio de -6,59%.
  • Certaja (RS): Aumento de 1,18% para alta tensão e 3,71% para baixa tensão, com um efeito médio de 2,89%.
  • Certel (RS): Aumento de 12,13% para alta tensão e 5,74% para baixa tensão, com um efeito médio de 7,75%.
  • Cooperluz (RS): Redução de 2,96% para alta tensão e aumento de 0,15% para baixa tensão, resultando em um efeito médio de -0,17%.
  • Coprel (RS): Aumento de 12,88% para alta tensão e 9,34% para baixa tensão, com um efeito médio de 10,75%.
  • Creluz (RS): Aumento de 4,15% para alta tensão e 3,72% para baixa tensão, com um efeito médio de 3,82%.
  • Creral (RS): Aumento de 9,46% para alta tensão e 10,49% para baixa tensão, com um efeito médio de 9,90%.
  • Cerfox (RS): Redução de 1,00% para alta tensão e 0,46% para baixa tensão, com um efeito médio de -0,53%.
  • Certhil (RS): Aumento de 5,21% para alta tensão e 11,07% para baixa tensão, resultando em um efeito médio de 8,25%.
  • Castro Dis (PR): Aumento de 9,15% para alta tensão e 11,02% para baixa tensão, com um efeito médio de 10,00%.
  • Celetro (RS): Aumento de 2,93% para alta tensão e 4,51% para baixa tensão, com um efeito médio de 4,26%.

Os reajustes refletem uma combinação de fatores econômicos e financeiros, incluindo a variação nos custos operacionais das cooperativas e a necessidade de ajuste financeiro para equilibrar as receitas e despesas. A atualização das tarifas é uma prática regulamentar essencial para garantir a continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica e a manutenção da qualidade do fornecimento.

Para os consumidores, essas mudanças podem resultar em variações significativas nas suas contas de energia elétrica, dependendo da cooperativa responsável pela distribuição em suas localidades. A ANEEL, em suas funções regulatórias, busca assegurar que essas alterações sejam realizadas de acordo com as normas vigentes e que os impactos sobre os consumidores sejam devidamente considerados.

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