Pacote inclui subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores; medida busca mitigar volatilidade decorrente dos conflitos no Oriente Médio e garantir estabilidade ao setor de transportes.
Em uma ofensiva para blindar a economia doméstica contra a escalada das cotações internacionais do barril de petróleo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (12), um pacote de medidas emergenciais voltado ao mercado de combustíveis. O governo editou a Medida Provisória 1.340 e dois decretos presidenciais que, combinados, zeram as alíquotas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel e instituem um mecanismo de subvenção econômica.
A movimentação ocorre em um momento de extrema volatilidade no Golfo Pérsico, que pressionou os preços de importação e colocou em risco a paridade de preços e o abastecimento nacional. O objetivo central é evitar o repasse integral da alta do Brent para as bombas, garantindo a previsibilidade de custos para o transporte de cargas e passageiros.
Desoneração tributária e o mecanismo de subvenção
A estratégia governamental atua em duas frentes distintas para achatar a curva de preços. A primeira é a desoneração integral de tributos federais sobre o diesel, reduzindo a carga fiscal na base da cadeia. A segunda, e mais complexa, é a criação de uma subvenção direta de R$ 0,32 por litro.
Este subsídio será destinado a produtores e importadores, servindo como um colchão financeiro para absorver a diferença entre o preço de aquisição no mercado externo e o valor praticado internamente. Contudo, o texto da MP estabelece uma contrapartida rigorosa: o benefício está condicionado ao repasse imediato da redução ao consumidor final, sob pena de sanções administrativas e suspensão do acesso ao recurso.
Impacto fiscal e segurança energética
O governo ainda não detalhou a fonte de compensação para a renúncia fiscal gerada pelo PIS/Cofins, mas a equipe econômica sinaliza que a medida é temporária e focada no controle inflacionário. No setor elétrico e industrial, o diesel é insumo crítico não apenas para o transporte, mas também para o acionamento de térmicas e geradores de emergência em períodos de ponta, o que torna a estabilidade do preço um fator de segurança energética.
A MP 1.340 entra em vigor imediatamente, mas precisará de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Analistas do setor avaliam que o sucesso da medida dependerá da eficácia da fiscalização sobre as distribuidoras e postos, além da duração dos conflitos no Oriente Médio, que continuam ditando o ritmo do mercado global de energia.



