Processo, que passou por consultas públicas, ajusta a Receita Anual Permitida de concessionárias e reflete os custos de operação, reforços e melhorias do sistema elétrico brasileiro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (17/6), a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) de 33 transmissoras de energia elétrica, cujos efeitos passam a valer a partir de 1º de julho de 2025. A decisão, tomada em reunião da diretoria colegiada, tem impacto direto na remuneração das concessionárias responsáveis pela operação, manutenção e expansão das linhas de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A RAP representa a receita necessária para que as empresas mantenham a infraestrutura de transmissão operando com segurança, qualidade e disponibilidade, sendo atualizada periodicamente conforme previsto nos contratos de concessão. O objetivo é assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, refletindo custos operacionais, investimentos em reforços, melhorias e despesas regulatórias.
O processo de revisão passou por duas consultas públicas, realizadas entre abril e maio deste ano. A Consulta Pública nº 016/2025 tratou dos contratos provenientes da desverticalização do setor, que separou as atividades de geração, transmissão e distribuição, em cumprimento à Lei nº 10.848/2004. Já a Consulta Pública nº 017/2025 abordou os contratos licitados diretamente no modelo atual de concessão.
Impacto nos contratos e nas transmissoras
Das 33 concessionárias envolvidas, três operam sob contratos de desverticalização e 30 são fruto de processos licitatórios. A revisão avaliou diversos componentes que compõem a RAP, incluindo:
- Custos operacionais e de manutenção;
- Reforços e melhorias realizados nas instalações;
- Adequações a normas técnicas e exigências do setor elétrico;
- Atualização de custos financeiros e operacionais previstos nos contratos.
Este processo é fundamental para garantir a continuidade e a expansão da rede de transmissão, que é responsável por levar energia elétrica das usinas geradoras até os centros de consumo em todo o território nacional.
Transparência e participação do setor
Durante o período de consultas públicas, conselhos de consumidores, associações setoriais e empresas do setor elétrico contribuíram com sugestões e questionamentos, o que fortalece a transparência regulatória e o alinhamento dos interesses entre agentes, regulador e sociedade.
A ANEEL reforçou que as atualizações da RAP consideram não apenas os custos operacionais, mas também as necessidades de investimentos para reforços na rede, fundamentais para a manutenção da confiabilidade do sistema elétrico brasileiro, especialmente diante do crescimento da demanda, da expansão da geração renovável e da integração de novos empreendimentos.
Lista das transmissoras impactadas
O ajuste na RAP contempla transmissoras de diferentes perfis e regiões do país. Entre as empresas que tiveram suas receitas revisadas estão nomes como CHESF, Eletronorte, Copel-GT, Eletrobras, Argo, EVRECY, Light Energia, EDP Goiás, IE Minas Gerais, Dom Pedro II, entre outras.
Além disso, o processo inclui contratos de transmissoras que surgiram a partir de licitações realizadas entre 2008 e 2020, bem como contratos oriundos da desverticalização ocorrida após a abertura do mercado elétrico em meados dos anos 2000.
Cenário para o setor de transmissão
O segmento de transmissão é considerado um dos pilares da estabilidade do setor elétrico brasileiro. Sua remuneração via RAP é baseada em um modelo que visa garantir previsibilidade e segurança jurídica aos investidores, assegurando que o sistema permaneça robusto, confiável e apto a acompanhar a transformação energética do país.
Essa revisão periódica reforça a importância do planejamento contínuo da expansão da rede, especialmente diante da crescente participação das fontes renováveis, que exigem maior flexibilidade, resiliência e capilaridade na transmissão de energia.
A decisão da ANEEL, portanto, contribui para a sustentabilidade econômica das transmissoras e para a qualidade do serviço prestado aos consumidores, além de consolidar o ambiente regulatório brasileiro como atrativo e seguro para investidores nacionais e internacionais.