Decisão atende à nova diretriz do Ministério de Minas e Energia e extingue certame que previa contratação de potência elétrica de usinas hidrelétricas e termelétricas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta terça-feira (20/5), a extinção oficial do processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP 2025). A medida foi tomada após a revogação da base legal que sustentava o certame, solicitada pelo próprio Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Portaria Normativa GM/MME nº 106/2025, publicada recentemente.
O leilão havia sido inicialmente demandado pelo MME por meio da Portaria Normativa nº 96/2024, e tinha como objetivo a contratação de potência elétrica proveniente de usinas hidrelétricas e termelétricas (a gás natural e biocombustíveis), abrangendo tanto empreendimentos novos quanto já existentes. A proposta fazia parte das estratégias do governo federal para garantir a segurança energética do sistema nacional, por meio do reforço de capacidade firme de geração.
No entanto, com a revogação das portarias que davam suporte jurídico ao certame, o processo tornou-se inviável. A decisão da ANEEL cumpre o previsto no Artigo 14 do Anexo à Resolução Normativa nº 273/2007, que trata da extinção de processos administrativos prejudicados por perda de objeto.
Consulta pública e material técnico não serão descartados
Antes da extinção, a ANEEL havia conduzido a Consulta Pública nº 10/2025, que visava colher contribuições do setor elétrico para a minuta de edital do LRCAP 2025. A consulta recebeu atenção de diversos agentes do setor, interessados nas condições comerciais e técnicas que estariam presentes no leilão.
Mesmo com o encerramento formal do processo, a Agência informou que os estudos, análises e sugestões recebidos durante a fase preparatória não serão descartados. Caso uma nova portaria ministerial venha a ser publicada, autorizando novo certame com objetivos semelhantes, o material já desenvolvido poderá ser reaproveitado, desde que adaptado à nova regulamentação.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) permanecerá como a plataforma oficial para eventual realização futura de leilões de potência, conforme prática institucional já consolidada.
Mudanças no planejamento energético
O cancelamento do LRCAP 2025 reflete movimentos mais amplos no planejamento energético nacional. A transição energética em curso, marcada pelo avanço de fontes renováveis, digitalização dos sistemas e modificação do perfil da demanda, vem exigindo ajustes constantes na estratégia de contratação de energia.
Apesar da natureza complementar das usinas termelétricas e da estabilidade das hidrelétricas, a definição de novos critérios para contratação de potência está sendo cuidadosamente revisada pelo MME. A expectativa do mercado é de que novos mecanismos sejam propostos, levando em conta o equilíbrio entre segurança do suprimento, sustentabilidade e modicidade tarifária.
Especialistas também apontam para a necessidade de maior previsibilidade regulatória nas decisões relacionadas aos leilões de energia. Cancelamentos e alterações de rumo impactam o apetite de investidores, especialmente em um cenário de juros elevados e competição por capital global em projetos de infraestrutura energética.
Reações do setor
Embora o encerramento do processo tenha ocorrido em conformidade legal, a medida levanta questionamentos sobre os rumos do planejamento energético de médio prazo. Para associações e entidades representativas do setor, a extinção do LRCAP 2025 exige maior clareza sobre a estratégia do governo para garantir a adequação da oferta à expansão da demanda, sobretudo em períodos críticos do sistema elétrico.
Alguns agentes veem espaço para o aprimoramento do modelo de contratação de reserva de capacidade, propondo mecanismos mais dinâmicos, tecnológicos e financeiramente sustentáveis, capazes de atender às novas exigências de confiabilidade e flexibilidade do sistema.
Enquanto isso, o setor segue aguardando um novo posicionamento oficial do MME quanto à publicação de portarias que possam dar origem a novos certames de contratação de potência.