Alteração busca corrigir distorções na compra de energia pelas distribuidoras diante do avanço da micro e minigeração distribuída no Brasil
O crescimento acelerado da micro e minigeração distribuída (MMGD) no Brasil levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a promover uma mudança relevante no cálculo da energia requerida para as distribuidoras. A decisão, tomada nesta terça-feira (12), altera a base de referência usada para calcular a demanda de energia, passando do consumo faturado ao consumo medido. Essa mudança já será incorporada nos próximos processos tarifários e, para as distribuidoras que já passaram por revisão em 2024, a regra será aplicada a partir de 2026.
A revisão do método responde à evolução do mercado elétrico, no qual um número crescente de consumidores residenciais, comerciais e rurais gera sua própria eletricidade, reduzindo a necessidade de aquisição de energia pelas distribuidoras. Antes, o cálculo da energia requerida era baseado no consumo faturado, desconsiderando a injeção de energia excedente por esses consumidores, os chamados “prossumidores”. Com a mudança, a ANEEL busca refletir de forma mais precisa a realidade do sistema elétrico e garantir maior equilíbrio na precificação da energia.
Impacto da geração distribuída no sistema elétrico
Nos últimos anos, o Brasil testemunhou uma verdadeira revolução na geração distribuída. A possibilidade de gerar eletricidade a partir de fontes renováveis, especialmente a solar fotovoltaica, tem atraído consumidores que desejam reduzir sua conta de luz e contribuir para um sistema mais sustentável. Segundo dados da ANEEL, a inserção da MMGD no sistema alterou significativamente a relação entre o mercado faturado e o mercado medido, impactando tanto as perdas técnicas – associadas ao transporte de energia – quanto as perdas não técnicas, como furtos e fraudes.
Com a nova metodologia, a energia injetada na rede por esses consumidores passa a ser considerada no cálculo da energia comprada pelas distribuidoras. Isso significa que a geração distribuída será levada em conta na composição da tarifa, ajustando a forma como o custo da energia é repassado aos consumidores.
Consulta pública e participação do setor
A decisão da ANEEL não foi tomada sem um amplo debate com os agentes do setor elétrico. A Consulta Pública nº 9/2024, realizada entre março e maio deste ano, recebeu 115 contribuições de 20 participantes, incluindo empresas, associações do setor e conselhos de consumidores. Do total de sugestões enviadas, 44,3% foram acatadas integralmente e outras 4,5% tiveram aceitação parcial. Esse processo de participação social reforça a importância do diálogo entre a regulação e os diferentes atores do mercado elétrico.
O futuro do setor e o desafio da adaptação regulatória
A alteração no cálculo da energia requerida reflete um esforço contínuo da ANEEL para ajustar a regulação à nova realidade do setor elétrico brasileiro. O avanço da MMGD, impulsionado pela busca por eficiência energética e sustentabilidade, exige um modelo tarifário mais preciso e equilibrado. Especialistas apontam que a transição energética global impõe desafios à regulação, que precisa garantir tanto a viabilidade dos investimentos no setor quanto a proteção dos consumidores.
O Brasil já se destaca no cenário internacional por sua matriz predominantemente renovável e pela rápida expansão da geração distribuída. No entanto, o crescimento desse mercado exige adaptações constantes, tanto na infraestrutura elétrica quanto nos mecanismos regulatórios. A nova metodologia da ANEEL representa um passo importante nesse sentido, trazendo mais transparência e eficiência para o cálculo da demanda de energia.
A expectativa agora é acompanhar como essa mudança impactará os processos tarifários nos próximos anos e se novas adaptações serão necessárias à medida que o setor evolui. Em um cenário de transformação acelerada, a regulação precisa ser dinâmica, garantindo que os benefícios da geração distribuída sejam equilibrados com a estabilidade e a previsibilidade do mercado elétrico como um todo.