Nova resolução define prazos para inclusão e retirada de agentes do Cadastro de Inadimplentes, garantindo previsibilidade e segurança regulatória
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, no último dia 18 de fevereiro de 2025, a Resolução Normativa nº 1.113, que estabelece novas diretrizes para a comunicação de inadimplência relacionada aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST). A medida determina que os credores notifiquem previamente os agentes devedores antes de incluí-los no Cadastro de Inadimplentes, além de fixar prazos para a regularização dessas pendências.
Com a nova regra, o credor só poderá registrar o agente inadimplente após três dias do recebimento da notificação oficial, concedendo um período para que a empresa em débito possa regularizar sua situação antes de sofrer restrições. Além disso, uma vez comprovado o pagamento da dívida, o credor terá o prazo máximo de três dias para retirar o agente do cadastro.
A normativa busca tornar o processo mais transparente, garantindo um equilíbrio entre os direitos dos credores e a necessidade de previsibilidade para os agentes do setor elétrico. Com a definição de prazos e a exigência de comunicação prévia, a ANEEL reforça a segurança regulatória e evita impactos indevidos sobre empresas que estejam em processo de regularização.
A importância dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST)
Os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão são pagamentos essenciais para a manutenção e operação da infraestrutura elétrica do país. Empresas que atuam no setor de energia devem arcar com esses custos para garantir o funcionamento da rede de transmissão e a qualidade do fornecimento de eletricidade para consumidores e indústrias.
A inadimplência nesses encargos pode gerar sanções, restrições de participação no mercado e dificuldades no acesso a novos contratos, impactando diretamente a saúde financeira das empresas do setor. Por isso, a definição de regras mais claras e objetivas para o processo de cobrança e regularização é vista como um avanço na governança do setor elétrico.
Com a padronização dos prazos estabelecida pela ANEEL, o objetivo é evitar situações em que agentes sejam penalizados de forma abrupta, sem tempo hábil para quitar suas obrigações. A regulamentação também previne que empresas fiquem listadas como inadimplentes por um período prolongado após a regularização do débito, evitando impactos desnecessários em sua atuação no mercado.
Transparência e previsibilidade para o setor elétrico
A publicação da Resolução Normativa nº 1.113 responde a uma demanda crescente do mercado por maior previsibilidade e segurança regulatória. Com a modernização do setor elétrico e a ampliação do mercado livre de energia, regras bem definidas tornam-se fundamentais para garantir um ambiente de negócios saudável e competitivo.
Especialistas avaliam a medida como positiva, pois assegura que os agentes tenham tempo suficiente para resolver pendências sem prejuízo imediato, ao mesmo tempo em que mantém a responsabilidade no cumprimento dos pagamentos.
A nova normativa também fortalece a governança do setor elétrico brasileiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais de transparência na regulação. Com prazos bem definidos e comunicação obrigatória, a expectativa é que a medida reduza disputas e questionamentos jurídicos, favorecendo um ambiente de negócios mais estável e eficiente.