Home Geração Eólica ANEEL Registra Requerimento para Centrais Geradoras Eólicas em Simões, Piauí

ANEEL Registra Requerimento para Centrais Geradoras Eólicas em Simões, Piauí

DESPACHO Nº 5.184, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, registrou o DRO das EOLs Serra dos Arnaldos 2 a 23.

Agência Nacional de Energia Elétrica valida Requerimento de Outorga para Centrais Geradoras Eólicas no município de Simões, Piauí. A Eólica Serra do Alegre S.A. busca autorização para explorar as EOLs Central Eólica Serra dos Arnaldos 2 a 23, reforçando o compromisso com a expansão de energias renováveis no Brasil.

Em despacho emitido no dia 29 de dezembro de 2023, a Gerente de Outorgas de Geração de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Paola Bembom Garcia Torres, registrou o Requerimento de Outorga (DRO) das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Central Eólica Serra dos Arnaldos 2 a 23. A iniciativa, localizada no Município de Simões, no Estado do Piauí, é proposta pela empresa Eólica Serra do Alegre S.A.

A ANEEL, considerando normativas e portarias pertinentes, conferiu à empresa as prerrogativas estabelecidas na Resolução Normativa nº 1.071, de 2023. Importante ressaltar que o DRO não concede direito de preferência, exclusividade ou garantia para a obtenção da outorga de autorização para exploração do empreendimento.

O registro tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação, sem possibilidade de prorrogação. Caso ocorra a perda de vigência, o titular pode dar continuidade ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista na Resolução Normativa nº 1.071, de 2023, ou solicitar a emissão de um novo DRO.

Além disso, a ANEEL destaca que o agente responsável deve manter a Agência atualizada sobre eventuais transferências de titularidade que ocorram entre as partes durante a vigência do DRO.

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