Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da ANEEL define repasses e retidos para concessionárias de energia elétrica.
No despacho nº 5.188, emitido em 29 de dezembro de 2023, a Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) referentes à liquidação do mês de competência de novembro de 2023.
Os valores, conforme detalhado no Anexo do despacho, serão utilizados na liquidação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), nas contas correntes vinculadas às operações do mercado de curto prazo.
Os principais pontos do despacho incluem:
Repasses à Conta Bandeiras pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devedoras:
- Valor total: R$ 112,90 (cento e doze reais e noventa centavos)
- Prazo para repasse: até 5 de janeiro de 2024
Repasses pela Conta Bandeiras às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica credoras:
- Valor total: R$ 86.731.723,43 (oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos)
- Prazo para repasse: até 9 de janeiro de 2024
Retenção de créditos para abatimento de débitos de competências anteriores:
- Concessionárias e permissionárias inadimplentes e credoras terão seus créditos retidos para abatimento dos débitos de competências anteriores, atualizados nos termos do Submódulo 6.8 do Proret.
A medida busca regularizar os repasses e créditos entre as empresas do setor elétrico, contribuindo para a estabilidade e transparência nas operações do mercado de curto prazo.