Reajustes aprovados refletem alterações nos custos com energia, distribuição e encargos setoriais, com impacto específico para diferentes classes de consumidores
Em reunião de diretoria colegiada realizada nesta terça-feira (20/8), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou o reajuste tarifário anual para a Celesc Distribuição S.A., empresa com sede em Florianópolis e que atende cerca de 3,38 milhões de unidades consumidoras em Santa Catarina. A partir da próxima quinta-feira (22/8), as novas tarifas estarão em vigor.
Índices Aprovados:
- Consumidores Residenciais (Classe B1): Reajuste de 4,18%
- Consumidores Cativos:
- Baixa Tensão: Reajuste de 4,19%
- Média Tensão: Reajuste de 0,75%
- Alta Tensão: Efeito médio de 3,02%
Esses reajustes refletem uma atualização necessária para acomodar os impactos dos custos com a compra de energia, a distribuição e os encargos setoriais. Para os consumidores em alta tensão, o reajuste será aplicado às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Já para a baixa tensão, o efeito engloba diversas classes, incluindo:
- Classe B1: Residencial e subclasse residencial baixa renda
- Classe B2: Rural, incluindo agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, e serviço público de irrigação rural
- Classe B3: Industrial, comercial, serviços e outras atividades, além de poder público e iluminação pública
- Classe B4: Iluminação pública
Diferença Entre Revisão Tarifária e Reajuste Tarifário
É importante distinguir entre Revisão Tarifária Periódica (RTP) e Reajuste Tarifário Anual (RTA), dois processos tarifários distintos previstos nos contratos de concessão.
- Revisão Tarifária Periódica (RTP): Processo mais complexo que ocorre a cada quatro ou cinco anos, dependendo do contrato. Nele, são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B), as metas de qualidade e de perdas de energia, e os componentes do Fator X, que ajusta as tarifas com base na eficiência da distribuição e na qualidade dos serviços.
- Reajuste Tarifário Anual (RTA): Ocorre anualmente, nos anos em que não há RTP. Este processo é mais simples e ajusta a Parcela B pelo índice de inflação (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X, refletindo as variações dos custos de energia e dos encargos setoriais.
Ambos os processos garantem que os custos com compra e transmissão de energia, bem como os encargos setoriais estabelecidos por leis e decretos, sejam adequadamente repassados aos consumidores.