Tarifa de Itaipu permanece congelada para 2025; benefício será creditado em agosto a quem consumiu até 350 kWh/mês em 2024
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (15) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu e definiu o montante do bônus de comercialização de energia referente à parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, que será distribuído aos consumidores em agosto de 2025. Ao todo, R$ 883 milhões serão creditados nas faturas de energia elétrica de consumidores residenciais e rurais que, ao longo de 2024, mantiveram consumo mensal inferior a 350 kWh.
A decisão da diretoria colegiada também definiu o valor de R$ 360 milhões para a constituição da Reserva Técnica Financeira de Itaipu em 2025. O objetivo é mitigar impactos tarifários futuros provocados por variações de fluxo de caixa ou alterações na tarifa de repasse da energia de Itaipu.
Tarifa de Itaipu segue congelada para 2025
A tarifa da energia produzida pela usina de Itaipu foi mantida em US$ 17,66/kW.mês, sem reajuste para 2025. A estabilidade foi viabilizada pelo Decreto nº 11.027/2022, que permite o uso do saldo positivo da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu para cobrir eventuais insuficiências financeiras, evitando o repasse de aumentos ao consumidor final.
A partir dessa estrutura, foi criada uma Reserva Técnica Financeira, cujo valor é definido com base no saldo anual da conta somado aos valores que eventualmente forem recompostos pelas distribuidoras. Em 2025, o teto da reserva foi fixado em 3,07% do recolhimento anual previsto pelas distribuidoras — o equivalente aos R$ 360 milhões homologados.
A medida, segundo nota técnica da ANEEL, é suficiente para compensar um potencial aumento tarifário de US$ 0,56/kW, identificado nas projeções financeiras para o próximo ciclo.
Bônus será creditado em agosto
O bônus de Itaipu é um mecanismo de redistribuição de excedentes financeiros da comercialização da energia gerada pela hidrelétrica. Em 2025, ele alcançará R$ 883 milhões, valor que será repassado integralmente aos consumidores residenciais e rurais que tenham registrado consumo médio mensal inferior a 350 kWh em 2024.
Os créditos serão aplicados diretamente nas faturas emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025. A ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.) será responsável por repassar os valores às concessionárias e permissionárias do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A publicação do despacho com os valores finais da tarifa-bônus está prevista para até 21 de julho. Já a rentabilidade acumulada da Conta de Comercialização de Itaipu, que também entra no cálculo dos valores, deverá ser informada pela ENBPar no mesmo prazo. As transferências às distribuidoras serão feitas até 30 de julho.
Ajustes regulatórios e ressarcimento a distribuidoras
Como parte do processo de modernização regulatória, a ANEEL determinou que as áreas técnicas da agência proponham, em até 240 dias, a incorporação das novas diretrizes da Reserva Técnica Financeira no Submódulo 6.2 do PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária). A medida pretende consolidar o novo modelo de gestão financeira de Itaipu nas regras tarifárias de forma permanente.
Na mesma reunião, a diretoria aprovou pedidos de ressarcimento apresentados por Amazonas Energia e CEEE Equatorial, relativos ao bônus de Itaipu aplicado em janeiro de 2025. As distribuidoras alegaram que o número de unidades consumidoras com direito ao bônus foi maior do que o informado originalmente à ANEEL, gerando diferença no repasse que deverá ser corrigida.
Distribuição mais justa e previsível
O novo modelo de alocação de excedentes da Conta de Itaipu, com a criação de uma reserva técnica limitada e distribuição direta de bônus a consumidores de menor consumo, representa um avanço em termos de previsibilidade tarifária e justiça distributiva.
Segundo especialistas, ao evitar aumentos inesperados na tarifa de Itaipu, a reserva técnica permite maior estabilidade de preços e protege os consumidores de baixa renda e menor consumo, que são os principais beneficiários do bônus.



