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Aneel propõe aporte de garantias obrigatórias em leilões de energia existente: medida busca mitigar riscos no setor elétrico

Aneel propõe aporte de garantias obrigatórias em leilões de energia existente: medida busca mitigar riscos no setor elétrico

Consulta pública debate a exigência de garantias financeiras dos vendedores nos leilões A-1, A-2 e A-3, previstos para dezembro. Objetivo é proteger as distribuidoras contra riscos no mercado de curto prazo e trazer mais segurança contratual

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para discutir uma mudança estrutural nos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, agendados para o dia 14 de dezembro deste ano. A proposta, aprovada pela diretoria da agência no último dia 17 de junho, traz uma inovação que pode alterar significativamente a dinâmica do mercado regulado: a obrigatoriedade de aportes de garantias financeiras por parte dos vendedores participantes dos certames.

A medida visa reforçar a segurança contratual e reduzir os riscos de exposição das distribuidoras no mercado de curto prazo (MCP). O edital e seus anexos estarão disponíveis para contribuições públicas entre os dias 18 de junho e 4 de agosto, período em que agentes e a sociedade poderão apresentar sugestões e críticas à proposta.

Por que exigir garantias?

A exigência de garantias financeiras surge como uma resposta aos riscos operacionais identificados pela Aneel. Hoje, os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEARs) nem sempre estão necessariamente lastreados em energia proveniente de usinas específicas. Isso significa que, se o vendedor não possuir contratos de compra suficientes registrados para honrar sua venda, a distribuidora pode acabar exposta no mercado de curto prazo, onde os preços são, muitas vezes, mais voláteis e elevados.

“O objetivo dessa exigência é trazer maior segurança ao arranjo contratual, mitigando riscos para as distribuidoras e, consequentemente, para os consumidores”, detalha o voto técnico que embasou a abertura da consulta pública.

Como funcionará na prática?

A proposta estabelece que as garantias financeiras sejam de caráter estritamente bilateral, tendo como única beneficiária a distribuidora contratante. Essa obrigação vai além das garantias já exigidas no mercado de curto prazo (MCP) e deverá ser cumprida durante toda a vigência do contrato.

Essas garantias serão fundamentais para assegurar que os contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mantenham sua eficácia operacional, mesmo nos casos em que, por algum motivo, o agente não consiga efetivar seu registro no Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL).

Além do aporte financeiro, os agentes interessados em participar dos leilões deverão cumprir uma série de requisitos, como:

  • Ser agente integrante da CCEE;
  • Estar com o empreendimento de geração em operação comercial na data de publicação do edital;
  • Ter autorização válida para gerar, importar ou comercializar energia elétrica;
  • Não estar impedido de registrar novos contratos no SCL;
  • Se for agente comercializador, estar classificado como Tipo 1, o que exclui os classificados como Tipo 2, que possuem limitação para registrar até 30 MW médios em vendas mensais.

Mudanças no formato dos contratos

Os CCEARs continuarão sendo firmados na modalidade por quantidade, com período de suprimento de dois anos, para energia proveniente de qualquer fonte. No entanto, não haverá atualização do preço da energia durante a vigência do contrato, mantendo a previsibilidade dos custos para as distribuidoras.

O leilão seguirá o modelo híbrido descendente, com uma primeira etapa envolvendo quantidade e preço, seguida por uma etapa contínua apenas de lances de preço, cujo encerramento ocorre por inatividade.

Impacto para o setor e para o consumidor

A inclusão da obrigação de garantias financeiras é vista como um avanço regulatório para dar mais estabilidade ao ambiente regulado, evitando situações em que distribuidoras e, consequentemente, os consumidores sejam penalizados pela inadimplência ou incapacidade dos vendedores em honrar seus contratos.

Por outro lado, essa exigência pode aumentar as barreiras de entrada para pequenos agentes, principalmente comercializadores classificados como Tipo 2, que ficam automaticamente impedidos de participar dos certames. A medida busca privilegiar empresas com maior robustez financeira e operacional, capazes de garantir a entrega da energia contratada.

O reflexo dessa nova regra ainda será debatido durante o período de consulta pública. As distribuidoras deverão apresentar suas declarações de necessidade entre 12 e 22 de agosto, lembrando que a energia não contratada em um leilão não será transferida para o leilão subsequente, reforçando a importância do planejamento estratégico dos agentes.

Próximos passos

Após o encerramento da consulta pública em agosto, a Aneel deverá consolidar as contribuições recebidas e publicar o edital definitivo. Os leilões A-1, A-2 e A-3 estão previstos para ocorrer sequencialmente no dia 14 de dezembro, movimentando bilhões de reais em contratos que garantirão o abastecimento de energia para os próximos anos.

O debate sobre garantias financeiras se soma a outras discussões estruturais do setor elétrico, como a modernização do modelo comercial, o avanço das fontes renováveis, os desafios na expansão da transmissão e a necessidade de equilíbrio entre segurança regulatória e competitividade.

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