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Reforma da Lei de Concessões avança no Congresso e promete destravar investimentos em infraestrutura no Brasil

Reforma da Lei de Concessões avança no Congresso e promete destravar investimentos em infraestrutura no Brasil

Projeto de Lei aprovado na Câmara traz novas regras sobre repartição de riscos, receitas alternativas e financiamento, aumentando a segurança jurídica e a atratividade dos contratos de concessão e PPPs

O ambiente regulatório brasileiro está prestes a passar por uma das mais relevantes atualizações das últimas décadas. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.063/2017, que promove uma reforma estrutural na Lei Geral de Concessões (Lei nº 8.987/1995) e atualiza dispositivos da Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004). A proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial, moderniza o arcabouço legal de concessões públicas e parcerias público-privadas no país.

Entre os principais pontos, o PL estabelece novas regras para o compartilhamento de riscos, diversificação de receitas, garantias para financiamento, suspensão de obras e critérios mais claros para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O objetivo central é ampliar a segurança jurídica, atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento da infraestrutura nacional, incluindo setores estratégicos como energia, transporte e saneamento.

Repartição de riscos: uma mudança estrutural

O texto aprovado altera um dos pilares históricos das concessões no Brasil. As concessões e permissões de serviço público deixam de ser “por conta e risco da concessionária”, como previsto na legislação atual. A partir da mudança, será obrigatória uma repartição objetiva de riscos entre o poder concedente e a concessionária, abrangendo inclusive situações de caso fortuito, força maior, fato do príncipe (decisões do próprio poder público) e eventos econômicos extraordinários.

Essa repartição será definida previamente nos editais e contratos, o que traz mais previsibilidade para os agentes privados e reduz a percepção de risco nos projetos de longo prazo. Isso vale tanto para eventos conhecidos na data da contratação quanto para situações futuras, como crises econômicas ou desastres naturais.

“O avanço é extremamente relevante. A Lei de Concessões é dos anos 1990, pensada em um Brasil muito diferente do atual. As novas regras, especialmente sobre compartilhamento de riscos, aumentam a previsibilidade, fortalecem a segurança jurídica e estimulam investimentos privados em infraestrutura, o que é essencial para o país”, afirma Thiago Priess Valiati, doutor em direito administrativo pela USP, sócio do escritório Razuk Barreto Valiati e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE).

Receitas alternativas e equilíbrio econômico

Outra inovação do projeto é a ampliação das fontes de receita para os contratos de concessão e PPPs. Agora, tanto os editais quanto os contratos poderão prever projetos associados e atividades acessórias, com receitas complementares além da tarifa paga pelos usuários. Além disso, as regras permitirão que essas receitas sejam usadas para reduzir tarifas, diminuir aportes do poder público ou garantir o equilíbrio financeiro dos contratos.

Outros pontos de destaque do PL nº 7.063/2017:

  • Garantia de financiamento: As concessionárias poderão usar os próprios bens vinculados à concessão como garantia para obter financiamentos, mediante anuência do poder concedente em alguns casos. Essa medida visa destravar crédito e assegurar a continuidade dos serviços.
  • Reajuste tarifário automático: Quando o reajuste tarifário estiver vinculado a índices ou fórmulas matemáticas previstas em contrato, a concessionária poderá aplicá-lo automaticamente se o poder concedente não se manifestar em até 30 dias após a data-base. A medida elimina burocracias e assegura a sustentabilidade dos contratos.
  • Suspensão de obras: Fica autorizado que concessionárias interrompam obras quando houver inadimplemento do poder concedente, falta de licenciamento ambiental ou descumprimento de obrigações contratuais.
  • Regras claras para reequilíbrio: O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser feito em até cinco anos após o evento gerador. A proposta endurece as regras contra fraudes e atrasos na análise dos pedidos, prevendo sanções civis, criminais e multas de até 10% do valor do pleito. Além disso, o reequilíbrio poderá envolver não só ajustes tarifários ou pagamentos diretos, mas também alterações nas obrigações contratuais.
  • Licenciamento ambiental: O projeto permite que serviços e obras associados ao licenciamento ambiental sejam incluídos na licitação da concessão, desde que tragam ganhos de escala, eficiência ou melhorem o atendimento aos usuários.
  • Transferência de controle: A concessionária poderá solicitar autorização do poder concedente para transferir a concessão ou seu controle societário sem necessidade de nova licitação. Isso amplia a flexibilidade do mercado e facilita processos de reestruturação financeira.
  • Acordo tripartite: O texto permite formalizar acordos entre concessionário, poder concedente e financiadores, assegurando a gestão temporária dos projetos pelos credores em caso de inadimplemento, além de outras garantias contratuais.
  • Critérios de julgamento nas licitações: O PL moderniza os critérios de julgamento, que passam a incluir, além do menor valor de tarifa e maior oferta pela outorga, elementos como melhor técnica, maior número de obrigações assumidas, menor prazo para exploração do serviço e maior percentual de receita destinada ao poder público ou à modicidade tarifária.

Impacto para o setor de energia e infraestrutura

Para o setor de energia, essas mudanças representam um avanço significativo, especialmente no contexto de grandes projetos de geração, transmissão e distribuição, que demandam contratos robustos, financiamento de longo prazo e segurança regulatória. Com a reforma, espera-se um ambiente mais propício para concessões e PPPs no segmento elétrico, além de setores como transporte, saneamento e telecomunicações.

“A modernização da Lei de Concessões é um passo determinante para garantir que o setor de infraestrutura no Brasil seja competitivo, sustentável e capaz de atender às necessidades crescentes da população e da economia”, conclui Valiati.

O texto segue agora para o Senado, que, se aprovar sem alterações, poderá encaminhá-lo diretamente para sanção presidencial.

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