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Goiás devolverá R$ 31 milhões cobrados indevidamente de geradores de energia solar

Goiás devolverá R$ 31 milhões cobrados indevidamente de geradores de energia solar
Foto: Rômullo Carvalho

Medida inédita reforça compromisso com sustentabilidade e coloca o estado como referência nacional no incentivo à energia limpa

Em uma decisão que reforça o protagonismo de Goiás no setor de energias renováveis, o governador Ronaldo Caiado anunciou nesta sexta-feira (11/04) a devolução de R$ 31 milhões em ICMS cobrados de forma indevida sobre a energia solar gerada por sistemas de microgeração e minigeração distribuída. A restituição alcançará cerca de 256,7 mil contribuintes que pagaram o imposto entre setembro e dezembro de 2024.

A devolução do tributo incide sobre o valor arrecadado a partir da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobrada dos geradores de energia solar pela utilização da rede elétrica para o escoamento do excedente de energia. A cobrança foi embasada na Lei Federal nº 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída. No entanto, uma decisão judicial recente, obtida por meio de ação movida pelos partidos União Brasil e MDB, resultou em liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), suspendendo a exigência do imposto no estado a partir de janeiro de 2025.

Restituição e justiça tributária

“Não deixamos apenas de cobrar, estamos dando um passo a mais: a devolução do dinheiro. É uma diminuição da conta de energia do gerador, que pagou um valor a mais em dezembro. Ele terá esse crédito até que seja quitado 100% do valor”, declarou o governador Ronaldo Caiado. “Essa ação valoriza a utilização da energia fotovoltaica, fonte limpa de energia, que deve ser ampliada no dia a dia”, completou.

A restituição valerá também para os valores retroativos de setembro, outubro e novembro de 2024, que foram cobrados cumulativamente na fatura de dezembro. O crédito será abatido diretamente nas contas de energia dos consumidores impactados.

Segundo o secretário Geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, embora o Estado abra mão da arrecadação, os impactos positivos para a economia serão compensadores. “Haverá geração de emprego, renda e mais investimentos no setor de energia limpa. É um ganho ambiental e econômico para o estado”, afirmou.

Referência nacional em energia solar

Para o presidente da Frente Goiana de Geração Distribuída, João Felipe Prado, a iniciativa coloca Goiás como referência nacional no apoio à energia solar. “É uma ação importante e única. Em nenhum outro estado do país houve envolvimento tão direto do governo estadual para suspender uma cobrança injusta”, destacou.

Enquanto diversos estados brasileiros mantêm a cobrança do ICMS sobre a TUSD da energia solar, Goiás se antecipa ao debate nacional, promovendo segurança jurídica e estímulo à geração limpa e descentralizada de energia.

Regulamentada pela Aneel, a tarifa de uso da rede é geralmente repassada aos consumidores por meio das distribuidoras locais, como a Equatorial em Goiás, o que pode impactar diretamente a viabilidade econômica de projetos de microgeração, especialmente no segmento residencial.

Protagonismo no ranking nacional

De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Goiás possui atualmente 1,867 GW de potência instalada em sistemas fotovoltaicos, ocupando a sexta posição entre os estados brasileiros. A capital Goiânia também se destaca no cenário nacional, figurando como a quinta cidade do país em geração solar.

A ação anunciada pelo governo estadual chega em um momento de expansão do setor, que vê na geração distribuída uma das principais alavancas para a transição energética brasileira. Além de baratear os custos da conta de luz para consumidores que investem em energia solar, a medida fortalece a descarbonização da matriz energética brasileira, especialmente em um estado com amplo potencial solar.

Com o gesto, o Governo de Goiás envia uma mensagem clara de que políticas públicas sustentáveis são possíveis quando há articulação entre Estado, iniciativa privada, Judiciário e sociedade civil.

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