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Governo cria reserva técnica para estabilizar tarifa de Itaipu e evitar repasses extras aos consumidores

Governo cria reserva técnica para estabilizar tarifa de Itaipu e evitar repasses extras aos consumidores

Novo decreto permite a formação de fundo financeiro para mitigar oscilações na conta de comercialização da usina binacional

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (5), o Decreto nº 12.390/2025, estabelecendo novas diretrizes para a gestão da conta de comercialização da energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional. A principal novidade é a criação de uma reserva técnica financeira, que será constituída sempre que houver superávit na conta, evitando a necessidade de aumentos repentinos na tarifa de repasse para os consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

A medida altera o Decreto nº 11.027/2022, que previa que eventuais déficits ao final do exercício fossem automaticamente repassados para a tarifa, encarecendo a conta de luz. Por outro lado, os superávits eram integralmente distribuídos na forma de bônus para consumidores residenciais e rurais de todo o país com consumo inferior a 350 kWh/mês. Agora, parte desse superávit poderá ser retida na reserva técnica, criando um colchão financeiro para momentos de necessidade.

Impacto direto nas tarifas de energia

A tarifa de repasse de Itaipu é paga por consumidores das distribuidoras cotistas das três regiões mencionadas e é calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), considerando fatores como geração de energia e variação cambial do dólar. Como a tarifa é definida anualmente, diferenças entre a projeção e a realidade podem resultar em déficits ou superávits ao final do período.

O novo decreto aprimora a regulamentação existente, permitindo uma gestão mais eficiente dessa conta e reduzindo riscos de volatilidade tarifária. Com a criação da reserva técnica, os impactos financeiros inesperados podem ser amortecidos, evitando repasses automáticos aos consumidores quando houver déficits.

A reserva será limitada a 5% do recolhimento anual previsto, o que significa que poderá cobrir variações de até 5% entre o valor estimado e o efetivamente realizado. Assim, caso haja um superávit, parte dele será destinada ao fundo, enquanto o restante continuará a ser distribuído como bônus aos consumidores elegíveis.

Uma solução estrutural para previsibilidade tarifária

Segundo o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa tem como objetivo dar mais estabilidade às tarifas e evitar aumentos desnecessários. “Estamos aprimorando a gestão da conta de Itaipu de forma estrutural, garantindo uma melhor alocação de custos e riscos entre os consumidores que pagam essa energia e os beneficiados pelo bônus”, destacou.

A mudança também alinha a política tarifária com as diretrizes da Lei nº 10.438/2002, que regula a expansão da oferta de energia elétrica e estabelece o benefício do bônus para consumidores de menor consumo.

Com essa reformulação, o governo espera criar um mecanismo mais equilibrado, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e protegendo os consumidores de oscilações bruscas na conta de luz.

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