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AGU Altera Regras para Destinação de Indenizações Ambientais e Reforça Compromisso Climático do Brasil

AGU Altera Regras para Destinação de Indenizações Ambientais e Reforça Compromisso Climático do Brasil

Recursos provenientes de condenações e acordos agora serão direcionados a fundos climáticos, garantindo maior efetividade na reparação ambiental

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, nesta sexta-feira (20/12), uma mudança importante na destinação dos valores de indenizações e multas por danos ambientais. Um parecer aprovado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, estabelece que os recursos oriundos de condenações judiciais e acordos ambientais sejam alocados diretamente em fundos climáticos e ambientais específicos, como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e o Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB).

Essa decisão, elaborada pela Consultoria-Geral da União (CGU), atende a uma consulta feita pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) sobre a possibilidade de direcionar recursos para fundos distintos do Fundo de Direitos Difusos (FDD), que até então centralizava os valores dessas indenizações.

Maior Efetividade na Reparação Ambiental

O novo entendimento, além de garantir que os recursos sejam aplicados exclusivamente em ações reparatórias e de promoção ambiental, também impede o contingenciamento desses valores, prática que historicamente limitava a execução de projetos ambientais. “Com esse novo entendimento, estamos focados na efetividade das medidas de reparação ambiental, para que esses fundos possam contribuir diretamente com os compromissos internacionais brasileiros de redução de emissões,” afirmou Jorge Messias.

A decisão está alinhada aos compromissos do Brasil com a descarbonização e a proteção do meio ambiente, assegurando que os valores sejam utilizados para ações concretas, como reflorestamento, restauração de ecossistemas e projetos de mitigação climática.

Fundos com Critérios Específicos

Os fundos mencionados no parecer possuem regulamentos e comitês de gestão que definem critérios claros para a aplicação dos recursos. Essa estrutura garante maior transparência e eficiência, priorizando ações como o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e a execução de projetos sustentáveis em comunidades afetadas por danos ambientais.

A medida também reforça o papel do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a proteção ambiental como um direito fundamental e cobrou ações mais eficazes do poder público para recuperação ambiental e mitigação climática.

Impactos Práticos e Complementares

Com a nova diretriz, o governo federal, por meio da AGU e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), deve estabelecer normas para destinação e aplicação dos recursos. Em caráter complementar, o parecer orienta a Administração Pública a evitar o contingenciamento dos valores alocados no FDD provenientes de indenizações ambientais.

Adriano Martins de Paiva, consultor da União, destacou que essa medida amplia um entendimento anterior que permitia a realocação de verbas do FDD para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em ações trabalhistas. “Essa mudança busca aumentar a efetividade das ações de reparação ambiental, assegurando que os recursos sejam aplicados diretamente na proteção do meio ambiente e estejam alinhados aos compromissos internacionais do Brasil,” explicou Paiva.

Um Caminho para Sustentabilidade

Mariana Cirne, procuradora-chefe da Pronaclima, celebrou as perspectivas da medida e seu potencial para transformar recursos financeiros em benefícios concretos para o meio ambiente e comunidades impactadas. “O parecer vai permitir que as reparações por danos ambientais se transformem em árvores, reflorestamento e pagamentos por serviços ambientais às comunidades afetadas pelas mudanças climáticas,” afirmou.

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