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“Gatos” na conta de luz: Comissão aprova projeto que detalha prejuízos aos consumidores

“Gatos” na conta de luz: Comissão aprova projeto que detalha prejuízos aos consumidores

Nova medida exige transparência nas contas de luz, especificando os valores das perdas causadas por ligações clandestinas e adulterações de medidores

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu um importante passo para promover maior transparência na cobrança da conta de luz. Foi aprovado o Projeto de Lei 1569/19, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a incluir, de forma detalhada, o valor referente às perdas não técnicas — como as causadas por ligações clandestinas, popularmente conhecidas como “gatos”, e adulterações de medidores.

Atualmente, esses prejuízos, somados aos encargos setoriais e impostos, já compõem o cálculo da tarifa, mas não são discriminados na fatura do consumidor. O texto, que ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Senado, pretende incorporar a obrigatoriedade na Lei 9.427/96, que regulamenta as concessões de serviços públicos do setor elétrico.

Impacto das perdas no sistema elétrico

O relator da proposta, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), ressaltou que o Brasil enfrenta um cenário crítico de perdas de energia elétrica na etapa de distribuição. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essas perdas totalizaram 14,1% em 2023, sendo 7,4% (42 TWh) classificadas como técnicas — relacionadas à infraestrutura do sistema — e 6,7% (38,2 TWh) como não técnicas, atribuídas a fraudes e furtos.

“Quem frauda ou furta energia prejudica os outros consumidores. Essas perdas não apenas encarecem a tarifa de luz, mas também comprometem as receitas das distribuidoras, limitando sua capacidade de investir na melhoria das redes de distribuição”, afirmou Passarinho.

Mais transparência para o consumidor

Se aprovado, o projeto permitirá que os consumidores saibam exatamente quanto estão pagando pelos prejuízos gerados por ligações clandestinas e adulterações de medidores. Atualmente, as faturas já especificam encargos setoriais, impostos e dados de consumo mensal, mas não detalham as perdas não técnicas, um dos fatores que influenciam diretamente o aumento das tarifas.

Além disso, o texto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor prevê a inclusão de um número de telefone gratuito nas contas de luz, destinado a denúncias e reclamações relacionadas a erros de leitura, medição e faturamento. Inicialmente, o projeto previa um canal exclusivo para denúncias, mas a nova redação ampliou sua funcionalidade.

O caminho para virar lei

Para que o PL 1569/19 entre em vigor, ele precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e, posteriormente, ser aprovado no Senado. Caso seja sancionado, as distribuidoras terão que ajustar suas faturas e estabelecer mecanismos para atender às novas exigências.

Os desafios das perdas não técnicas

As perdas não técnicas têm sido um desafio para o setor elétrico brasileiro. Elas são atribuídas a práticas como:

  • Ligações clandestinas (gatos), que permitem o consumo de energia sem medição ou faturamento;
  • Adulteração de medidores, que reduz artificialmente o consumo registrado;
  • Falhas humanas ou fraudes em processos de medição e faturamento.

Esses prejuízos, além de impactarem diretamente as tarifas, afetam a qualidade do serviço prestado, uma vez que reduzem os recursos disponíveis para manutenção e expansão da infraestrutura elétrica.

A visão de especialistas

Especialistas defendem que, além da transparência, é necessário ampliar as ações de fiscalização e combate às perdas não técnicas. Programas de modernização das redes de distribuição, como a instalação de medidores inteligentes, e campanhas educativas podem ajudar a mitigar o problema, além de incentivar um uso mais consciente da energia.

Enquanto o projeto busca uma solução para o problema no longo prazo, a medida imediata de detalhar os custos nas faturas é vista como um avanço na relação de transparência entre distribuidoras e consumidores.

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