Bônus beneficiará 97% das unidades consumidoras do Brasil com crédito calculado com base no consumo de 2023
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta terça-feira (26) que consumidores residenciais e rurais de todo o Brasil receberão, em janeiro de 2025, um crédito de R$ 1,3 bilhão referente ao bônus de comercialização da parte brasileira da energia de Itaipu Binacional. A medida beneficiará mais de 78,3 milhões de unidades consumidoras, representando 97% do total das categorias no país, e é destinada àqueles cujo consumo mensal em 2023 foi inferior a 350 quilowatts-hora (kWh).
A devolução do valor será feita diretamente nas faturas de energia elétrica, abrangendo consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que cobre a maior parte do território brasileiro. Segundo a ANEEL, a iniciativa promove justiça tarifária ao redistribuir recursos arrecadados em função do desempenho positivo da Usina Hidrelétrica Itaipu no último ano.
Como Funciona o Bônus
A Tarifa-Bônus de Itaipu foi definida em R$ 0,011648844 por kWh consumido. Para calcular o valor que será creditado, o consumidor deve multiplicar esse valor pelo total de kWh informado na fatura de cada mês de 2023 em que o consumo ficou abaixo de 350 kWh.
Por exemplo, uma família que consumiu 100 kWh por mês durante todo o ano receberá um crédito total de R$ 13,98 (0,011648844 x 100 x 12 meses). Já a média de consumo entre os beneficiados, que foi de 119 kWh por mês, resultará em um bônus de R$ 16,66 por unidade consumidora ao longo do ano.
Origem dos Recursos
O montante total de R$ 1,3 bilhão a ser devolvido aos consumidores foi formado a partir de quatro fontes principais:
- R$ 399 milhões de saldo positivo da Conta de Itaipu em 2023;
- R$ 842 milhões referentes à devolução de distribuidoras pelos saldos utilizados em 2020 e 2021 para atenuar os custos da crise hídrica;
- R$ 65 milhões em rendimentos acumulados em aplicações financeiras até setembro de 2024;
- Ajustes pontuais, como o repasse de R$ 610 mil para a Celesc, decorrentes de valores retroativos.
Esses recursos foram consolidados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), responsável por repassar o bônus às distribuidoras do SIN, que por sua vez aplicarão os créditos diretamente nas contas de luz dos consumidores.
Processos e Transparência
O cálculo do bônus é regulamentado pela ANEEL com base na Lei nº 10.438/2002 e no Decreto nº 11.027/2022. Apesar de normalmente ser definido até junho de cada ano, o processo de 2023 foi temporariamente suspenso para avaliação de um possível uso emergencial dos recursos em auxílio ao estado do Rio Grande do Sul, que enfrentou enchentes em abril. A definição do valor foi retomada em setembro, após correções de dados no sistema de mercado.
A ANEEL enfatizou que as medidas de fiscalização e ajustes garantiram maior precisão nos dados e transparência no cálculo do bônus, promovendo um impacto positivo para os consumidores.
Impacto para os Consumidores
A devolução do bônus de Itaipu busca reduzir os custos das famílias e pequenos produtores rurais, especialmente em um cenário de desafios econômicos. Segundo a ANEEL, a iniciativa não apenas retorna recursos à sociedade, mas também incentiva o consumo consciente, já que apenas consumidores com consumo abaixo de 350 kWh mensais são elegíveis.
“A Tarifa-Bônus é uma forma de tornar a energia elétrica mais acessível para milhões de brasileiros, ao mesmo tempo em que promove uma redistribuição justa dos saldos positivos gerados pela Usina Hidrelétrica Itaipu”, afirmou a diretoria da ANEEL.
Os consumidores não precisam realizar nenhum cadastro para receber o crédito. O valor será automaticamente aplicado na conta de energia de janeiro de 2025, identificado como “Bônus de Itaipu”. Para estimar o crédito, o consumidor pode verificar o histórico de consumo de 2023 em suas faturas de energia e aplicar o cálculo da tarifa-bônus conforme os exemplos fornecidos pela ANEEL.