Portaria GM/MME nº 88 flexibiliza a operação das termelétricas, garantindo eficiência e modicidade tarifária até março de 2025
O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou, em 31 de outubro de 2024, a Portaria Normativa GM/MME nº 88, estabelecendo novas diretrizes para a operação de usinas termelétricas no Brasil. A medida surge como uma resposta estratégica para otimizar o uso de termelétricas em momentos de alta demanda por energia, proporcionando maior flexibilidade operacional e contribuindo para a segurança e eficiência do sistema elétrico. Com validade até 31 de março de 2025, a norma visa atender aos picos de consumo, ampliando as opções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de forma competitiva, com foco na modicidade tarifária.
A publicação da portaria veio após a Consulta Pública nº 173/2024, onde o MME reuniu contribuições e sugestões do setor para aprimorar a gestão da geração termelétrica. A decisão também está alinhada com o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que acompanha as necessidades e mudanças no setor para garantir a segurança e estabilidade energética no país. As novas regras foram bem recebidas por especialistas do setor, pois permitem uma resposta mais rápida do sistema às demandas de pico, sem impacto nos contratos vigentes das usinas.
Como Funciona a Flexibilização da Operação das Termelétricas
A Portaria GM/MME nº 88 estabelece um novo regime de operação, no qual as usinas termelétricas poderão ser acionadas de forma flexível, dependendo das condições do sistema e dos interesses do operador. Essa flexibilidade significa que, em momentos de alta demanda, o ONS terá a capacidade de mobilizar essas usinas de maneira mais rápida e a custos mais controlados, o que contribui para reduzir o impacto na tarifa final dos consumidores.
A norma permite que as termelétricas se adaptem melhor às variações de demanda, evitando o acionamento desnecessário e prolongado de plantas que podem gerar custos elevados e aumentar a emissão de gases de efeito estufa. Ao acionar as termelétricas de forma estratégica e temporária, o sistema consegue balancear o uso das fontes energéticas renováveis e não-renováveis, de acordo com as flutuações da demanda e as condições climáticas. Isso é especialmente importante em um país como o Brasil, onde o sistema elétrico depende amplamente das hidrelétricas, que são vulneráveis a períodos de seca.
Segurança Energética e Impacto na Tarifa dos Consumidores
Um dos principais objetivos da nova portaria é manter a segurança energética e a modicidade tarifária. Ao otimizar a operação das usinas termelétricas, o governo busca mitigar os efeitos dos custos elevados que podem ocorrer durante o acionamento das usinas em períodos de grande demanda. Essa otimização torna o sistema menos oneroso para o consumidor final, uma vez que evita o acionamento contínuo de termelétricas em momentos onde não é necessário, reduzindo o repasse dos custos na conta de energia.
Além disso, a Portaria Normativa GM/MME nº 88 garante que as novas condições operacionais não interfiram nos contratos já firmados pelas usinas. Essa decisão permite que o setor mantenha sua previsibilidade e segurança jurídica, enquanto promove uma gestão mais dinâmica dos recursos energéticos disponíveis. De acordo com o MME, o objetivo é criar um ambiente onde o fornecimento de energia seja constante e estável, mesmo nos momentos mais críticos de demanda.
Alinhamento com o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)
As diretrizes estabelecidas pela portaria foram elaboradas com o apoio do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que é responsável por monitorar e sugerir soluções para garantir a estabilidade e eficiência do sistema energético brasileiro. Esse comitê reúne diversos atores do setor, que trabalham para assegurar que o sistema elétrico do país continue seguro e operacional, independentemente das condições sazonais ou dos picos de demanda.
Essa iniciativa do MME também reflete um movimento global de transição energética, onde países estão adotando abordagens mais flexíveis e inteligentes para a operação de suas infraestruturas energéticas. Ao permitir que as usinas termelétricas brasileiras operem em um regime diferenciado, o Brasil se prepara para enfrentar períodos de alta demanda e reduz a pressão sobre outras fontes energéticas, como as hidrelétricas, especialmente durante períodos de estiagem.
Importância para o Setor e Expectativas para o Futuro
Especialistas do setor elétrico avaliam positivamente a Portaria GM/MME nº 88, pois ela representa um avanço na forma como o Brasil gerencia suas usinas termelétricas. Ao flexibilizar a operação das termelétricas, o governo busca uma solução de curto prazo para os desafios de pico de demanda, enquanto incentiva uma infraestrutura mais eficiente e preparada para as oscilações sazonais do sistema.
Com a implementação da nova norma, o Brasil reforça o compromisso com uma gestão mais sustentável de seus recursos energéticos, utilizando as termelétricas como um recurso complementar e temporário. Essa abordagem oferece uma alternativa ao uso contínuo dessas usinas, que geram altos custos e impactam o meio ambiente. A expectativa é que, com o término da vigência da portaria em março de 2025, o governo avalie os resultados e, possivelmente, amplie ou ajuste as diretrizes para otimizar ainda mais a operação das usinas termelétricas.