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ANEEL Regulamenta Rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade

ANEEL Regulamenta Rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade

Nova metodologia promete garantir a continuidade do fornecimento de energia e estimular uso mais eficiente

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (24/9), a nova metodologia de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (Ercap) entre os consumidores de energia elétrica. Essa medida é um passo importante para assegurar a remuneração da receita fixa dos geradores que venceram os leilões de reserva de capacidade, contribuindo para a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Contexto e Necessidade

A regulamentação do Ercap atende a uma demanda do Ministério de Minas e Energia (MME), que, em agosto, solicitou à ANEEL a implementação dessa metodologia para iniciar, em outubro, o suprimento dos contratos de potência de reserva da Usina Termelétrica Termopernambuco. Essa usina foi uma das vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade realizado em 2021. O MME também prevê a realização de um novo leilão em breve, o que reforça a necessidade de um sistema tarifário claro e eficiente.

A reserva de capacidade é fundamental para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, especialmente em momentos de alta demanda. O Ercap será rateado entre todos os usuários finais de energia no SIN, abrangendo consumidores livres, especiais e autoprodutores, de forma que todos contribuam para o custo dessa reserva.

Metodologia de Rateio

Após um estudo de quatro opções apresentado na segunda fase da Consulta Pública nº 061/2021, a ANEEL definiu que o rateio do Ercap será feito proporcionalmente ao consumo líquido máximo horário de cada consumidor no mês. Isso significa que cada usuário pagará o encargo baseado no horário em que registrou o maior consumo de energia no mês.

Essa abordagem visa incentivar os consumidores a distribuir o uso de energia de maneira mais uniforme ao longo do dia, o que pode contribuir para evitar a necessidade de novas contratações de reserva de capacidade. A ANEEL espera que essa mudança resulte em uma gestão mais eficiente do consumo de energia.

Nova Consulta Pública

Para ajustar as Regras de Comercialização às novas normas sobre o rateio do Ercap, a ANEEL abrirá uma nova fase da consulta pública. A terceira fase da Consulta Pública nº 061/2021 será realizada de 26 de setembro a 10 de outubro de 2024. Durante esse período, a sociedade poderá enviar sugestões e contribuições sobre as propostas de revisão das regras.

A proposta de redação das novas Regras de Comercialização foi enviada à ANEEL pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A diretoria da ANEEL decidiu que, até a aprovação definitiva das novas Regras, a CCEE poderá usar temporariamente essa proposta como referencial. No entanto, se houver alterações nos documentos após o fechamento da consulta, os dados contabilizados poderão passar por recontabilização.

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