Medida visa testar novas soluções para gestão da demanda de energia elétrica e amplia possibilidades para grandes consumidores
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10), a operacionalização do sandbox regulatório do Programa de Resposta da Demanda, conforme previsto na Agenda Regulatória 2023-2024. Esta aprovação marca um passo significativo na expansão das possibilidades de gestão da demanda de energia elétrica por grandes consumidores e inclui uma prorrogação do prazo do sandbox até 31 de dezembro de 2026.
Expansão e Objetivos do Programa
O Programa de Resposta da Demanda, previsto na Resolução Autorizativa nº 12.600/2022, visa permitir que grandes consumidores de energia elétrica reduzam ou deslocam voluntariamente sua demanda de energia. A medida é especialmente relevante para consumidores livres ou potencialmente livres que utilizam quantidades significativas de energia, muito superiores aos consumidores residenciais. A iniciativa busca promover eficiência no consumo de energia e melhorar a gestão do sistema elétrico nacional.
A operacionalização do sandbox regulatório permitirá testar o Programa de Resposta da Demanda em um ambiente controlado, o que possibilitará a avaliação de novas abordagens e ajustes necessários para a implementação em larga escala. A prorrogação do prazo até 2026 permitirá um período mais longo para a experimentação e adaptação das práticas propostas.
Histórico e Evolução do Programa
O conceito de resposta da demanda no setor elétrico brasileiro teve início com a Resolução Normativa ANEEL nº 792/2017, que inicialmente foi implementado em modalidade piloto. Esse programa piloto foi restrito a grandes consumidores localizados nos subsistemas Norte e Nordeste, além das regiões sob supervisão do Operador Nacional do Sistema (ONS). A partir de 2020, o programa foi expandido para incluir consumidores nos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste.
Em 2021, a ANEEL abriu a Consulta Pública 80/2021 para discutir aprimoramentos no programa piloto e a inclusão de um novo produto, o de disponibilidade. Em 2022, foram publicadas a Resolução Normativa nº 1.040/2022 e a Resolução Autorizativa 12.600/2022, estabelecendo critérios e condições para um programa estrutural mais robusto de Resposta da Demanda.
Detalhes da Operacionalização do Sandbox
A partir de 1º de outubro de 2024, o sandbox regulatório começará a operar, com a contratação de ofertas de redução de demanda por um período de quatro meses, até 31 de janeiro de 2025. O programa cobrirá as regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste, com quatro acionamentos mensais durante quatro horas. As ofertas poderão variar de 5 MW a 100 MW por submercado.
O funcionamento do Programa estrutural de Resposta da Demanda baseia-se em um mecanismo de despacho de energia para o dia seguinte (D-1). Os consumidores informam semanalmente ao ONS a quantidade de energia que estão dispostos a reduzir, por quanto tempo e o preço cobrado por essa redução. O ONS avalia essas ofertas em conjunto com outras opções disponíveis e, se a oferta do consumidor for selecionada, ele deverá cumprir a redução acordada. O pagamento é realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com base na diferença entre o preço ofertado e o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), por meio do Encargo de Serviços de Sistema (ESS).
Impactos e Benefícios
A implementação do Programa de Resposta da Demanda permitirá que grandes consumidores desempenhem um papel crucial na gestão da demanda elétrica, promovendo eficiência energética e econômica. Além disso, a medida contribuirá para a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), ao oferecer uma nova ferramenta para o gerenciamento da oferta e demanda de energia.
O sandbox regulatório, por sua vez, representa uma abordagem inovadora para o teste de novas soluções regulatórias em um ambiente controlado, alinhado com a Lei Complementar nº 182/2021, que estabelece o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. A metodologia de sandbox permite a autorização temporária para o desenvolvimento e teste de modelos de negócios inovadores, garantindo o cumprimento de critérios e limites estabelecidos pela ANEEL e facilitando o procedimento regulatório.