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Decreto n°12.153/2024: IBP Alerta para Riscos à Segurança Jurídica e Impactos no Setor de Gás Natural

Decreto n°12.153-2024 - IBP Alerta para Riscos à Segurança Jurídica e Impactos no Setor de Gás Natural

Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás expressa preocupações sobre mudanças regulatórias que podem afetar investimentos e estabilidade do mercado de gás no Brasil

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), entidade que representa as principais empresas produtoras de petróleo e gás natural no Brasil, manifestou uma posição cautelosa em relação ao recente Decreto n°12.153/2024, editado pelo governo federal. A instituição destacou a importância do gás natural para o desenvolvimento econômico e social do país, além de seu papel estratégico na transição energética em curso e na segurança do abastecimento nacional.

Segundo o IBP, a Nova Lei do Gás (Lei n°14.134/2021), que foi resultado de um extenso processo de debate entre agentes públicos e privados, criou um ambiente de estabilidade jurídica e regulatória, essencial para atrair novos investimentos e estimular a competição no mercado de gás natural. O resultado disso foi um mercado mais dinâmico, com condições favoráveis para distribuidoras e consumidores.

No entanto, o recém-publicado Decreto n°12.153/2024 introduz mudanças significativas nas regras do setor, algumas das quais, segundo a análise do IBP, podem gerar insegurança jurídica e aumentar a percepção de risco entre os investidores. Essa insegurança é particularmente preocupante em uma indústria caracterizada por investimentos de longo prazo e uma cadeia ampla e complexa, onde as empresas enfrentam uma série de desafios, como riscos geológicos, complexidade tributária e volatilidade dos preços.

Preocupações Centrais do IBP

O IBP destacou três pontos principais do Decreto que geram preocupação:

  1. Revisão dos Planos de Desenvolvimento: O Decreto possibilita que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revise os Planos de Desenvolvimento dos campos de gás, inclusive aqueles que já estão em produção ou que já passaram pela decisão final de investimento. Essa revisão pode introduzir incertezas para projetos já em andamento, impactando cronogramas e decisões de investimentos.
  2. Regulação de Atividades Concorrenciais: Outra mudança significativa é a conversão de atividades tradicionalmente de livre iniciativa, como a construção de dutos de escoamento e plantas de processamento, em atividades reguladas pela ANP. O Decreto concede à ANP o poder de estabelecer a “justa remuneração” desses ativos, enquanto a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passa a ter a autoridade para determinar quando e onde novas infraestruturas devem ser construídas. Essa centralização pode, segundo o IBP, sufocar a competitividade e a inovação no setor.
  3. Planejamento Centralizado pela EPE: O Decreto também centraliza na EPE todo o planejamento do setor de gás natural, que passa a ser determinativo, e não apenas indicativo como antes. Isso significa que toda nova infraestrutura para atender à oferta e demanda de gás natural no futuro deverá ser identificada pelo órgão público e submetida ao interesse privado através de um processo seletivo público, realizado pela ANP. O IBP alerta que essa abordagem centralizadora pode desestimular investimentos privados e gerar atrasos no desenvolvimento do mercado.

Impactos Potenciais e o Papel do Governo

O IBP enfatiza que as mudanças propostas pelo Decreto podem ter efeitos adversos no curto e longo prazo. Questionamentos jurídicos e regulatórios, bem como o tempo necessário para implementar as novas disposições, podem atrasar projetos já aprovados e postergar decisões de investimentos, sem garantir, entretanto, resultados imediatos como o aumento da oferta de gás ou a redução de preços para os consumidores.

Apesar das preocupações, o IBP reafirma seu apoio a programas e iniciativas governamentais que visem a garantir um suprimento energético sustentável, confiável e acessível. Contudo, a entidade sublinha que o desenvolvimento do mercado de energia deve ser pautado por um ambiente de negócios estável, baseado na livre concorrência e no respeito aos contratos vigentes.

O IBP também reconhece o papel essencial da ANP na regulamentação da Lei do Gás e reforça a necessidade de capacitação financeira e humana da Agência para que ela possa desempenhar suas funções com independência e excelência. A transparência, a não-discriminação e a competitividade são fundamentais para o avanço da indústria brasileira de gás natural.

Diálogo Aberto e Futuro do Setor

Consciente dos desafios que o Decreto n°12.153/2024 apresenta, o IBP se coloca à disposição para um diálogo aberto e construtivo com o Ministério de Minas e Energia (MME) e outros órgãos governamentais. O objetivo é aprofundar o debate sobre a regulamentação do Decreto, buscando soluções que promovam um crescimento robusto e equilibrado do setor, beneficiando investidores, entes públicos e consumidores.

O Instituto espera que esse diálogo resulte em ajustes que garantam a segurança jurídica necessária para que o setor de gás natural continue a atrair investimentos e a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

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