A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre espaço para sugestões sobre a atualização textual da Resolução Normativa nº 1.000, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132. Contribuições poderão ser enviadas até 21 de outubro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou a abertura da Consulta Pública nº 019/2024, que terá início na próxima quarta-feira, 4 de setembro, e se estenderá até 21 de outubro. O objetivo da consulta é discutir uma alteração textual específica na Resolução Normativa nº 1.000, que trata da “contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública”. A mudança visa adequar a terminologia empregada na norma, em conformidade com as novas disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
A atual redação da Resolução da ANEEL ainda utiliza a nomenclatura “contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública”. No entanto, a Emenda Constitucional nº 132 alterou o artigo 149-A da Constituição Federal, expandindo o conceito da contribuição para incluir não apenas o custeio do serviço, mas também a expansão, melhoria e implementação de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de espaços públicos.
Essa mudança constitucional exige que a ANEEL ajuste o texto da Resolução Normativa nº 1.000 para refletir a nova abrangência da contribuição, assegurando que a normativa esteja em conformidade com as atuais disposições legais. Importante destacar que as alterações propostas são exclusivamente textuais, não afetando o mérito dos dispositivos ou os instrumentos já celebrados entre distribuidoras de energia e Municípios para a arrecadação da contribuição.
Participação Pública
A ANEEL incentiva a participação ativa da sociedade no processo de consulta, permitindo que todos os interessados contribuam com sugestões e observações sobre a atualização proposta. As contribuições podem ser enviadas diretamente para o e-mail cp019_2024@aneel.gov.br durante o período da consulta.
O processo de Consulta Pública é um mecanismo fundamental para assegurar transparência e inclusão na tomada de decisões regulatórias, permitindo que a ANEEL ouça diferentes perspectivas antes de implementar quaisquer alterações normativas. As sugestões enviadas serão analisadas pela Agência, que poderá ajustar o texto final da resolução com base nas contribuições recebidas.
Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 019/2024, incluindo a proposta de alteração textual da Resolução Normativa nº 1.000, estarão disponíveis para consulta pública no site da ANEEL. A página da consulta oferecerá acesso fácil e direto às informações necessárias para que os interessados possam entender e participar do processo de maneira informada.
Impacto das Alterações Propostas
Embora as mudanças propostas sejam de caráter exclusivamente textual, elas têm importância significativa para a adequação da norma à legislação vigente. A Emenda Constitucional nº 132 trouxe uma ampliação do escopo da contribuição, incorporando aspectos que vão além do simples custeio do serviço de iluminação pública. Agora, a contribuição também se destina à melhoria e expansão do serviço, bem como à implementação de sistemas de monitoramento para a segurança e preservação de logradouros públicos.
Essa atualização é relevante não apenas do ponto de vista legal, mas também operacional, uma vez que as distribuidoras de energia e os Municípios precisarão estar alinhados com as novas disposições ao gerirem os recursos oriundos da contribuição. No entanto, vale reiterar que a essência e os objetivos centrais da Resolução Normativa nº 1.000 permanecem inalterados, sendo a consulta focada na harmonização textual com a nova redação constitucional.